O fiscal suplente possui as mesmas atribuições do fiscal titular, deve se familiarizar com a legislação e com os principais documentos que constam no processo da contratação, além disso, deve conhecer com detalhes a execução do objeto do contrato e manter contato permanente com o fiscal titular para estar ciente de todos os acontecimentos que envolvem a execução e a fiscalização do contrato.
O fiscal suplente deve executar as funções de fiscalização da execução contratual nos eventuais afastamentos do fiscal titular, como férias e licenças de período inferior a 60 dias, após este período, o fiscal titular deve justificar e solicitar sua substituição na Portaria de designação.
Importante lembrar que os fiscais titular e suplente devem escalonar suas férias para não ensejar a ausência de fiscalização na execução do contrato.
Outros detalhes sobre a fiscalização de contratos podem ser consultados no Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel.