Sobre políticas de ações afirmativas
Após um longo período de lutas dos movimentos sociais e implementação de políticas de nível estadual e autônomas em algumas instituições, as políticas de ações afirmativas nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) foram aprovadas em nível federal pela Lei 12.711/12. Esta lei ficou conhecida como a “Lei de cotas sociais”, por definir que, no mínimo, 50% das vagas das IFES sejam reservadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentre essas 50%, a lei define que sejam preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população (Art. 3º).
Trata-se de um importantíssimo avanço socioeconômico no Brasil, porém a implementação dessa política, de outras ações no mesmo sentido, e a realização da erradicação do racismo e de todas as formas de discriminação inserem-se em um cenário complexo. Mesmo antes da aprovação da Lei, as questões das ações afirmativas, das cotas étnico-raciais e dos procedimentos para identificação dos sujeitos de direito dessas políticas fora tema de ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em, 2009, foi ajuizada no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, a qual questionava a constitucionalidade dos sistema de cotas raciais nas universidades públicas. A ação foi julgada improcedente pelo STF, por unanimidade, pacificando-se assim a questão das cotas étnico-raciais e da implementação de procedimentos de controle ao acesso por essas vagas, com o objetivo de garantir que fossem ocupadas por seus reais destinatários.
A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) realiza o controle do acesso às vagas reservadas pela Lei 12.711/12 através do procedimento de heteroidentificação coordenado pelo Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade (NUAAD) e realizado pela Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico-racial (CCICE). A atuação da CCICE baseia-se nos preceitos definidos pelo STF, principalmente no que diz respeito à dignidade do candidato. A Comissão é composta por representantes da UFPel, dos discentes da Universidade, da Prefeitura Municipal de Pelotas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da 5ª Coordenação Regional de Educação e da sociedade civil.
Além do sistema de cotas étnico-raciais na graduação, a UFPel implementa políticas autônomas, como o Processo Seletivo Específico para estudantes indígenas e quilombolas, desde 2015, o sistema de ações afirmativas na Pós-Graduação, e a política de permanência de ingressantes na Pós-Graduação pelo sistema de ações afirmativas.
A Resolução nº 15/2015, do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) da UFPel, que cria vagas específicas em cursos de graduação para estudantes indígenas e quilombolas, pode ser acessada aqui
O último Edital de seleção do Processo Seletivo Específico para as comunidades indígenas e quilombolas pode ser acessado aqui (Obs.: Este processo seletivo não está aberto)
A Resolução nº 05/2017, do Conselho Universitário (CONSUN) da UFPel, que regulamenta a política de ações afirmativas para pessoas negras, quilombolas, indígenas, e pessoas com deficiência nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPel, pode ser acessada aqui
A Resolução nº 16/2017, do Conselho Universitário (CONSUN) da UFPel, que regulamenta a política de de permanência na Pós-Graduação, pode ser acessada aqui