L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Cópia digitalizada de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
Cópia digitalizada do Histórico Escolar do Ensino Médio*;
Cópia digitalizada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (que pode fazer parte do histórico) ou do Diploma do Ensino Médio;
Observações:
Para candidatos estrangeiros:
Os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol);
Cópia simples do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior devem entregar Parecer da equivalência de estudos da Secretaria da Educação, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação/RS.
Avisos:
Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
Os candidatos inscritos nas vagas reservadas deverão comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, para tanto é necessário entregar, no ato da matrícula, histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.
Comprovação da Etnia:
Os candidatos inscritos nesta modalidade deverão realizar entrevista junto a Comissão de Heteroidentificação, realizado pelas bancas designadas pelo Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade (NUAAD). A sua matrícula ficará condicionada a homologação da Declaração de Etnia por essa Comissão, instituída por portaria do Reitor. (Modelo de declaração de Etnia).
A Comissão de Controle de Identificação do Componente Étnico-Racial – CCICE estabelece os seguintes conceitos de negro e indígena:
Negro: de acordo com a Orientação Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o critério de avaliação da autodeclaração na condição de negro (preto ou pardo) será, tão somente, a análise dos aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato à banca de heteroidentificação.
Indígena: trata-se da pessoa que se autodeclara indígena, que se apresenta enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, aspectos que serão verificados pela análise de documento oficial comprobatório por comissão designada pelo NUAAD para essa finalidade.