L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Cópia digitalizada de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
Cópia digitalizada do Histórico Escolar do Ensino Médio*;
Cópia digitalizada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (que pode fazer parte do histórico) ou do Diploma do Ensino Médio;
Observações:
Para candidatos estrangeiros:
Os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol);
Cópia simples do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior devem entregar Parecer da equivalência de estudos da Secretaria da Educação, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação/RS.
Avisos:
Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
Os candidatos inscritos nas vagas reservadas deverão comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, para tanto é necessário entregar, no ato da matrícula, histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.
Oatestado médicodeve conter data de validade no prazo máximo de um ano, onde esteja especificada a deficiência e comprovada através da Classificação Internacional de Doenças (CID). Em caso de dúvida, restrição à documentação e\ou dificuldade em verificação da auto-declaração, o candidato e sua documentação serão encaminhados à comissão específica do CONAI, constituída para este fim.
Serão consideradas, na Política de Ações Afirmativas da UFPel, para ingresso e permanência nos cursos de Graduação, pessoas com Deficiência Visual, Auditiva, Física, Intelectual,Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades e Superdotação, de acordo com o que define a Resolução CONSUN 03\2018.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade quanto à igualdade de condições com as demais pessoas.
Os candidatos com dificuldades, distúrbios de aprendizagem, deformidades estéticas e deficiências sensoriais ou físicas que não configurem impedimento para o seu desempenho acadêmico e não exijam atendimento educacional especializado, não serão inseridos na política de cotas da UFPel, salvo os casos instruídos em processos específicos, encaminhados e aprovados pela Comissão do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (CONAI) e pelo COCEPE.