RESULTADO PARCIAL DO PAVE 2018/1 COTAS SOCIAIS – 5ª CONVOCAÇÃO PAVE
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel do Edital Nº 003/2018-CRA, PAVE – 5ª Convocação nas modalidades COTAS SOCIAIS, L1.
O resultado “SIM”, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.
O resultado “NÃO”, significa indeferido parcialmente, ou seja, vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato(a) que terá acesso através de sua senha pessoal. Os(as) candidatos(as) indeferidos(as) têm direito a recurso nos próximos CINCO dias úteis: dias 10, 11, 14, 15 e 16 de maio de 2018. Recursos fora de prazo não serão aceitos. O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus II. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido. Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer pessoalmente, na recepção da PRAE, munidos dos documentos acima exigidos e mais aqueles que constam faltantes no processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h. às 20h., entre os dias 10/05/2018 e 16/05/2018. Para aqueles(as) que não residem em Pelotas, existe a possibilidade de encaminhar o recurso por correio com data de postagem equivalente aos cinco dias de recurso. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.
Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:
- Parte dos processos indeferidos se deve ao indeferimento prévio das comissões responsáveis pela avaliação de cotas raciais e cotas para pessoas com deficiência. Este quesito é analisado por outras comissões que não são de responsabilidade do Núcleo de Serviço Social. Uma vez publicado o resultado final destas comissões, no caso dos indeferidos definitivos, automaticamente não são analisados para cotas sociais, sendo indeferidos também.
- Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, de sua escolha nas convocações posteriores à sua. Uma vez cancelada a matrícula, esta deve ser publicada no site do Sisu, 5a Convocação, como “indeferida”.
- Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato do processo constar incompleto. Neste caso, o(a) candidato(a) não assume o status de “perda de vaga” e sim de “processo pendente”. Para que, de fato, ele(a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
- Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.
Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas. Será disponibilizado um plantão de atendimento na sede da PRAE nos dias 10 e 11 de maio de 2018, das 8h às 20h, ou, ainda, através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com
relatório_parecer_cotas_Preliminar 5º conv.
Pelotas, 09 de Maio de 2018.
Stéphanie Schaefer Batista
Chefe do Núcleo de Serviço Social
Coordenadora de Integração Estudantil pro tempore
Mário de Azevedo Junior
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
E-mails complementares para contato: