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Reconhecimento de Diplomas

ATENÇÃO:

  • Não há contagem de prazo durante férias e recessos acadêmicos;
  • Solicitações que não tiverem GRU emitida e paga até 30/10/2022 terão de aguardar o próximo ano para emissão, pagamento e consequente abertura do processo, devido aos trâmites financeiros da UFPel.

As solicitações de Reconhecimento de Diplomas expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior serão recebidos por esta Universidade Federal de Pelotas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do MEC. Os interessados deverão acessar:

http://carolinabori.mec.gov.br – para informações gerais;

http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso – para solicitar acesso como requerente.

Para submeter o seu pedido o interessado deverá ler as normas disponibilizadas a seguir:

Portal Carolina Bori – Legislação geral

Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016

Resolução nº 21, de 14 de junho de 2018

Portaria nº 2465, de 16 de outubro de 2018

Serão obedecidas as seguintes etapas:

  1. ABERTURA DA SOLICITAÇÃO, através da Plataforma Carolina Bori do MEC, com envio digital dos  documentos;
  2. A CRInter fará a conferência documental, no prazo de até 30 dias. Quando a documentação estiver completa, o(a) requerente receberá as instruções para pagamento da taxa de R$ 2.000,00  (dois mil reais) para que se faça a ABERTURA DO PROCESSO;
  3. Após a homologação do pagamento será realizada a ABERTURA DO PROCESSO e iniciará a contagem de prazo. O processo tramitará internamente na UFPel sendo encaminhado para o representante de área do conhecimento junto ao Comitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (CPRR);
  4. O prazo para tramitação do processo, após a ABERTURA, e divulgação do resultado é de 180 dias. Após a emissão da decisão o(a) requerente será cientificado(a) do parecer e da Decisão Final e terá o prazo de 30 dias a contar da data de ciência para interpor recurso;
  5. Após a ciência do resultado do processo de Reconhecimento, nos casos de Deferimento Total da Solicitação e Deferimento Parcial da Solicitação (após cumpridas as exigências de complementação de estudos) o(a) requerente deverá enviar a documentação original por correio ou comparecer presencialmente à CRInter;
  6. A Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI) é responsável pela emissão da apostila que será retirada na CRInter.

Documentos exigidos para RECONHECIMENTO (art. 35, Res. 21/2018, COCEPE):

ATENÇÃO: todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF.

I – requerimento padrão:  tramitação ordinária ou tramitação simplificada;
II – para brasileiros: cópia da cédula de identidade (RG), do CPF, da certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação com o Serviço Militar;
III – para estrangeiros: cópia do registro nacional de estrangeiro (RNE) ou comprovante de regularidade de permanência no país expedido pela Polícia Federal e do CPF;
IV – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
V – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
VI – ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual deve constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados; nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos;
VII – caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.
VIII – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;
IX – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;
X – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.
XI – Projeto ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou ementa das disciplinas e as atividades de pesquisa, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
XII – Termo de Exclusividade informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de reconhecimento a outra instituição concomitantemente: Termo de exclusividade – Reconhecimento;
XIII – Termo de aceitação das condições e compromissos, o qual incluirá declaração de autenticidade dos documentos apresentados (encontra-se na parte final do Requerimento).
Os documentos de que tratam os incisos IV, V e VIII deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.
No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou o consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
No caso de dupla titulação obtida no exterior, o requerente poderá solicitar, em processos distintos, o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da
documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.

Da TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA para RECONHECIMENTO

A tramitação simplificada dos pedidos de reconhecimento de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC e na forma indicada pela Resolução do COCEPE nº 21/2018, a saber:

I – aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;
II – aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros listados na Plataforma Carolina Bori, que receberam estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira;
III – aos diplomas obtidos no exterior em programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) do SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação), avaliado e recomendado pela Capes.
Os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) do SNPG informarão ao MEC os acordos de dupla titulação, indicando prazo de vigência, instituição e programa objeto do acordo, para fins de divulgação na Plataforma Carolina Bori.
A lista a que se refere o inciso I deste artigo abrangerá cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições reconhecedoras diferentes e que o reconhecimento tenha sido deferido de forma plena, sem a realização de atividades complementares.
Os cursos e programas identificados na forma do parágrafo anterior permanecerão na lista disponibilizada pelo MEC por seis anos consecutivos, admitida a sua exclusão por fato grave superveniente relativo à idoneidade da instituição ofertante ou à qualidade da oferta.
A lista a que se referem os §§ 2º e 3º considerará as informações prestadas pelas agências de fomento (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e Fundações de Apoio à Pesquisa – FAPs).

Dúvidas que não sejam esclarecidas pela legislação ou pelo Portal Carolina Bori podem ser encaminhadas para:  carolinabori@mec.gov.br ou ainda pelo telefone 0800-616161.

Contato: revalidacao.ufpel@gmail.com