PROJETO AMIGO UNIVERSITÁRIO
Edital CRInter – UFPel N.º 09/2018
APRESENTAÇÃO
Artigo 1º. O projeto Amigo Universitário é uma proposta da Coordenação de Relações Internacionais (CRInter) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) que visa promover o contato entre alunos estrangeiros em mobilidade e alunos voluntários da UFPel. Desse modo, objetiva-se proporcionar aos participantes a experiência de intercâmbio cultural e facilitar a adaptação do visitante.
RESPONSABILIDADES
Artigo 2º. Para ser um Amigo Universitário, o aluno da UFPel deve se comprometer a:
I. Manter contato com o aluno estrangeiro antes de sua vinda, a fim de dar-lhe informações sobre Pelotas e sobre a UFPel, além de auxiliá-lo nos preparativos para a viagem (informar-se sobre a data e o horário de chegada e sobre o local onde ficará hospedado o estrangeiro);
II. Recepcionar o intercambista no momento da sua chegada à rodoviária de Pelotas;
III. Auxiliar o visitante a acomodar-se e a realizar as primeiras compras (indicando as localizações de supermercado, farmácia, padaria e outros estabelecimentos úteis);
IV. Orientar o aluno estrangeiro, informando-lhe as localizações dos diversos campi da UFPel, das bibliotecas, do Restaurante Universitário e dos pontos turísticos de Pelotas;
V. Informar ao intercambista os serviços disponíveis de comunicação (telefonia móvel local), de transporte, de saúde e os serviços úteis em geral;
VI. Fornecer ao estrangeiro informações sobre documentos necessários à estada no país; acompanhá-lo à Polícia Federal para fazer o Registro Nacional de Estrangeiro, aos Correios e à Receita Federal para fazer o CPF, ao banco, quando necessária a abertura de conta; e conduzi-lo à CRInter para apresentação e registro;
VII. Apresentar o visitante ao devido coordenador de curso e ajudá-lo com os procedimentos da Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA);
VIII. Ficar disponível para sanar dúvidas ao aluno estrangeiro e para prestar-lhe auxílio sempre que for necessário, durante o período de mobilidade;
IX. Manter contato com a CRInter para relatar os auxílios prestados e o andamento da adaptação do aluno;
X. Comparecer, juntamente com o aluno estrangeiro, à CRInter ao final do período de mobilidade para avaliação da experiência e para encerramento formal da participação no projeto;
XI. Informar à CRInter (e manter atualizados) seu endereço, telefone, endereço eletrônico e demais dados necessários à sua localização durante o período.
Artigo 3º. O aluno da UFPel participante do projeto Amigo Universitário deve ter um conhecimento intermediário da língua de seu afilhado. É também dever do padrinho incentivar o aluno estrangeiro a aprender o idioma e a cultura local a fim de aprimorar a experiência de intercâmbio do mesmo.
INSCRIÇÕES
Artigo 4º. Para candidatar-se ao Projeto, o aluno voluntário da UFPel deve preencher o formulário de inscrição entre os dias 07 e 14 de junho.
Artigo 5º. Serão selecionados 10 (dez) estudantes que:
I. Tenha disponibilidade de atuação durante o período de férias acadêmicas da UFPel;
II. Estejam matriculados em cursos compatíveis ou relacionados aos cursos dos estudantes estrangeiros, que são: Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Arquitetura, Cinema, Letras, Relações Internacionais e Antropologia;
III. Possuam experiência em projetos de apadrinhamento de estudantes estrangeiros (preferível);
IV. Residam na Casa do Estudante Universitário (preferível);
V. Apresentem conhecimento, no mínimo intermediário, em Espanhol ou Inglês (não é necessária comprovação).
Artigo 6º. Além das 10 vagas ofertadas, a seleção contará com uma lista de candidatos suplentes que poderão ser chamados para participar do Projeto conforme a demanda existente dos estudantes estrangeiros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 7º. Após realizada a seleção, será agendada uma reunião para orientação e distribuição das demandas relacionadas ao projeto.
Artigo 8º. Aos alunos participantes do projeto será dado um atestado comprovando as horas de atividade mediante a apresentação de relatórios mensais que serão verificados junto ao estrangeiro que recebeu apoio.
Artigo 9º. A UFPel não se compromete a financiar nenhuma atividade realizada pelos participantes.
Artigo 10º. O aluno da UFPel participante do projeto Amigo Universitário deve ser exemplo para o aluno estrangeiro ao qual ficará vinculado durante a atividade, observando padrões de ética e de cidadania na convivência acadêmica e social dentro da universidade e fora dela.