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CPPAD

A Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD), ingressou para o organograma institucional a partir da publicação da Portaria GR n.º 833, de 03 de Junho de 2009. 

Diferentemente de uma Corregedoria, a CPPAD não realiza a instauração e o julgamento de processos disciplinares, apenas conduz a instrução destes processos, voltados à apuração de “… responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido…” (art. 148, Lei n.º 8.112/1990).

Referente ao corpo de servidores que atuam internamente junto à CPPAD, atualmente a Comissão conta com um Secretário – responsável pelo setor – e dois assistentes. Além disso, a CPPAD possui cerca de 90 membros externos, lotados nos mais diversos setores da UFPEL, servidores efetivos com capacitação em processos disciplinares, que a partir da necessidade, são nomeados através da Reitoria para compor comissão que conduzirá a instrução do processo disciplinar. 

Mais do que conduzir e prestar o auxílio necessário à instrução dos processos disciplinares, a CPPAD é responsável por alimentar os sistemas correicionais do Poder Executivo Federal, com as informações dos processos sob sua responsabilidade. Também intermedia solicitações externas, dos órgãos federais de controle e do Poder Judiciário, quanto às informações dos processos disciplinares. Além de ser responsável pela emissão de certidões que atestam se o servidor responde ou não a processos disciplinares.