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RELATÓRIO DE GESTÃO CORRECIONAL – 2024

A CPPAD apresenta seu Relatório de Gestão Correcional referente ao ano de 2024. A apresentação se trata de determinação da CGU a fim de promover a transparências dos atos administrativos referentes à atividade correcional no serviço público. O relatório, assinado eletronicamente, pode ser baixado a partir do seguinte link: SEI_2937150_Relatorio.

 

RELATÓRIO

 

Em atenção à PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, tal qual à PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 123, DE 22 DE ABRIL DE 2024, a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD), através de seu Secretário, apresenta seu Relatório de Gestão Correcional, referente ao ano de 2024.

Diferentemente de uma Corregedoria, a CPPAD não realiza a instauração e o julgamento de processos disciplinares, apenas conduz a instrução destes processos, voltados à apuração de “… responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido…” (art. 148, Lei n.º 8.112/1990). Conforme Avaliação CRG-MM 3.0 – ferramenta operacional, que visa avaliar, fortalecer e aprimorar a gestão da atividade correcional através da definição de padrões de qualidade, princípios, processos e procedimentos aplicados mediante o percurso de etapas sucessivas de evolução – do ano de 2024, o nível de maturidade obtido pela presente unidade é o Nível 1 – Inicial. O avanço para o próximo nível de maturidade, independentemente de quaisquer outros fatores estruturais e de desempenho, só possível com a instituição de uma Corregedoria local, o que neste momento é discutido entre os gestores da UFPel junto à Controladoria Geral da União – CGU.

Referente ao corpo de servidores que atuam internamente junto à CPPAD, atualmente a Comissão conta com um Secretário – responsável pelo setor – e dois assistentes. Além disso, a CPPAD possui cerca de 90 membros externos, lotados nos mais diversos setores da UFPEL, servidores efetivos com capacitação em processos disciplinares, que a partir da necessidade, são nomeados através da Reitoria para compor comissão que conduzirá a instrução do processo disciplinar.

Todo processo administrativo de caráter disciplinar se inicia a partir da suspeita ou comprovação do cometimento de infração administrativa, sendo seu intuito maior, chegar à verdade material dos fatos, a fim de atender ao interesse público. Possíveis sanções decorrentes do processo, são consequência da verdade material encontrada, nunca o objetivo do processo. Estes são os tipos de processos disciplinares conduzidos pela CPPAD:

  • Investigação Preliminar Sumária (IPS): processo disciplinar de caráter investigativo, conduzido pelos servidores que atuam internamente na CPPAD, através do qual se busca comprovar indícios de autoria e materialidade quanto a ilícitos administrativos. Em razão de seu caráter, não permite a aplicação de sanções. Ao final, quando da não comprovação de indícios de autoria e materialidade referente a ilícito administrativo, recomendará o arquivamento dos autos. Caso contrário, recomendará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontando a infração cometida e a autoria da mesma, ou ainda, poderá sugerir a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em caso de infrações de menor potencial ofensivo;

  • Sindicância Investigativa (SINVE): processo disciplinar de caráter investigativo, podendo ser conduzido por membros internos e externos à CPPAD, através do qual se busca comprovar indícios de autoria e materialidade quanto a ilícitos administrativos. Em razão de seu caráter, não permite a aplicação de sanções. Ao final, quando da não comprovação de indícios de autoria e materialidade referente a ilícito administrativo, recomendará o arquivamento dos autos. Caso contrário, recomendará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontando a infração cometida e a autoria da mesma, ou ainda, poderá sugerir a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em caso de infrações de menor potencial ofensivo;

  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD): processo disciplinar de caráter acusatório/punitivo, podendo ser conduzido por membros internos e externos à CPPAD. Aberto posteriormente à comprovação dos indícios de autoria e materialidade referente à infração administrativa, irá oportunizar aos acusados da infração o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final, comprovada a infração administrativa, amparado principalmente pela Lei nº 8112/1990, apontará qual a infração cometida e a sanção correspondente. Não existindo comprovação de infração, recomendará o arquivamento dos autos.

Mais do que conduzir e prestar o auxílio necessário à instrução dos processos disciplinares, a CPPAD é responsável por alimentar os sistemas correcionais do Poder Executivo Federal, com as informações dos processos sob sua responsabilidade. Também intermedia solicitações externas, dos órgãos federais de controle e do Poder Judiciário, quanto às informações dos processos disciplinares. Além de ser responsável pela emissão de certidões que atestam se o servidor responde ou não a processos disciplinares.

No ano de 2024, foram instaurados na UFPel um total de 26 processos de caráter disciplinar, sendo 20 investigativos e 6 acusatórios. É possível se destacar dois principais motivos para a abertura destes processos: “Erros procedimentais ou descumprimento de normas ou regulamentos”, assim como “Falta de urbanidade; conduta escandalosa; incontinência pública; manifestação de apreço ou desapreço”, sendo cada uma das categorias responsáveis por 10 processos.

Comparativamente, no ano de 2023 foram instaurados 39 processos no âmbito da CPPAD, dos quais 30 foram investigativos e 9 acusatórios. Semelhantemente ao ano de 2024, podemos destacar as mesmas principais motivações para a abertura dos processos. A notável redução no número de processos instaurados, reflete o empenho da gestão para a redução destes índices a partir da intensificação das ações da Comissão de Ética, da qual o Secretário da CPPAD é integrante, assim como de ações para o combate ao assédio funcional e sexual.

Como principal desafio à CPPAD, apontamos a manutenção do corpo de servidores aptos para condução dos processos disciplinares, uma vez que não possuem cargo, função ou dedicação exclusiva para tal feito, além da carga emocional que envolve a instrução deste tipo específico de processo administrativo.

(Assinado eletronicamente)

OTÁVIO AUGUSTO ZANIN DELEVEDOVE

Secretário da CPPAD

Publicado em 31/01/2025, na categoria Notícia.
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