Portaria 07/2013 – Manutenção de bolsa por alunos que assumem vínculo empregatício
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais, resolve NORMATIZAR o acolhimento de pedidos de manutenção de bolsa por alunos bolsistas que assumem vínculo empregatício conforme apresentado pela Comissão de Bolsas. Um aluno bolsista que assume vínculo empregatício poderá requerer manutenção da bolsa caso cumpra um dos dois requisitos seguintes:
- O vínculo estabelecido representa que o aluno bolsista assumiu cargo de professor substituto ou temporário em instituição pública de ensino ou de tutor ou bolsista na Universidade Aberta do Brasil.
- O aluno bolsista ter concluído ao menos um (1) semestre e o vínculo estabelecido é de interesse na pesquisa realizada em seu trabalho de mestrado.
O pedido, devidamente justificado, deve ser encaminhado à secretaria em um prazo máximo de sete dias corridos a contar da data na qual o vínculo foi assumido com anuência do orientador. A análise do pedido será feita pela Comissão de Bolsas.
Prof. Gerson Geraldo H. Cavalheiro
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Computação