Portaria 06/2013 – Critérios de desempenho de alunos bolsistas
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais, resolve RATIFICAR proposta apresentada pela Comissão de Bolsas da regra para determinar perda do direito a bolsa por parte dos alunos bolsistas do Programa. Os alunos bolsistas serão submetidos a um processo de avaliação semestral e poderão perder o direito a bolsa caso seja observada uma das seguintes situações:
- For reprovado por conceito ou por infrequência em uma ou mais disciplinas.
- For constatada infrequência do aluno bolsista.
- Apresentar coeficiente de rendimento inferior à 3,0.
- Tendo terminado o Segundo Semestre, não ter entregue o Trabalho Individual I.
- Tendo terminado o Terceiro Semestre, não ter realizado um ou mais dos seguintes requisitos para obtenção do título: apresentação do Seminário de Andamento, conclusão da Docência Orientada, obtenção de Certificado de Proficiência em Língua Inglesa, não ter concluído os créditos mínimos necessários para conclusão do curso.
Prof. Gerson Geraldo H. Cavalheiro
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Computação