Portaria 02/2014 – Critérios para classificação dos candidatos às quotas de bolsas do Programa
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR a Portaria No 08 de 24 de janeiro de 2013 e DEFERIR proposta apresentada pelo Colegiado do Programa para classificar os candidatos às quotas de bolsas do Programa. A nova regra é a seguinte:
O índice classificatório dos alunos envolve dois componentes:
- Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA):
- Para os candidatos que são alunos ingressantes no Programa, o CDA consiste do número de pontos excedentes à média nacional do Exame POSCOMP no ano em que a prova foi realizada. Considera-se o melhor CDA obtido no Exame POSCOMP em uma das últimas três edições deste Exame ou zero (0) caso o candidato não possua este Exame ou não some um número de pontos que exceda à média nacional.
- Para candidatos que sejam alunos regulares e que possuam pelo menos um semestre concluído, o CDA é dado pelo Coeficiente de Rendimento do aluno no Curso computado como rege o Regimento do Programa. Para efeito de cálculo, o Coeficiente de Rendimento será multiplicado pela média geral da edição mais recente do POSCOMP e dividido pelo maior Coeficiente de Rendimento atingível pelos alunos do Programa (4).
- Publicações realizadas no ano em curso e nos três anos anteriores, considerando que:
- Publicação em evento de escopo regional ou publicação de resumo em nível nacional ou de resumos em Salões de Iniciação Científica: 1 ponto por trabalho.
- Publicação de artigo completo em evento nacional: 3 pontos por trabalho.
- Publicação em evento internacional ou periódico nacional ou internacional: 5 pontos por trabalho.
- Publicações realizadas em Teoria (Teoria da Computação, Algoritmos, Métodos Matemáticos para a Computação, etc.) terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,3, excetuando-se aquelas indicadas no item 2.a desta Portaria.
Os dois componentes são somados, sendo os pedidos que compuserem maiores valores considerados prioritários. Em caso de empate, o critério de desempate será dado pela maior pontuação obtida no item 2.c. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no item 2.b e, em caso de novo empate a maior pontuação no item 2.a. Como critério final de desempate, será considerado prioritário o candidato com maior número absoluto de publicações.