Portaria 01/2014 – Critérios de Credenciamento de Novos Docentes
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS resolve DEFERIR proposta apresentada pela Comissão de Critérios de Credenciamento que regulamenta o ingresso de novos membros no corpo docente do Programa e descrita abaixo.
Artigo 1º – Credenciamento é o processo de entrada de membro no corpo docente do Programa que não faz, na data do pedido, parte deste corpo.
Artigo 2º – O pedido de credenciamento pode ser feito por qualquer pesquisador, com título de doutor, a qualquer momento, ao Coordenador do Programa, por meio de uma carta de intenções que deve conter:
- Endereço (URL) do Curriculo Lattes atualizado;
- Especificação das atividades que o candidato deseja e tem potencial para realizar no Programa e as ligações destas atividades com as diferentes linhas de pesquisa existentes.
Artigo 3º – O credenciamento de qualquer candidato deve ser aprovado pelo Colegiado do Programa e possui como condição necessária que o candidato tenha, nos últimos 36 meses, contados a partir do mês de submissão do pedido de credenciamento (inclusive), ter pontuação em produtividade científica igual ou superior a Pontuação Mínima estabelecida pelo Programa.
Parágrafo Primeiro – a Pontuação Mínima é definida anualmente, até o final do mês seguinte ao fechamento da última Coleta CAPES, pelo Colegiado do Programa e tem como base a produtividade média do corpo docente permanente nos 36 meses anteriores e os critérios de avaliação dos Programas de Pós-Graduação pela CAPES.
Parágrafo Segundo: a Pontuação Mínima é mantida no endereço http://inf.ufpel.edu.br/ppgc/indices.
Parágrafo Terceiro – para fins de cálculo da pontuação em produtividade considera-se patentes obtidas e publicações em conferências e periódicos avaliados pelo Qualis-CAPES no ano do pedido, na área de Ciência da Computação, por meio da soma das pontuações das publicações e patentes individuais, mapeadas da seguinte forma:
- Qualis A1 – 100 pontos
- Qualis A2 – 85 pontos
- Qualis B1 – 70 pontos
- Qualis B2 – 50 pontos
- Qualis B3 – 20 pontos
- Qualis B4 – 10 pontos
- Qualis B5 – 5 pontos
- Patente Registrada – 70 pontos
Parágrafo Quarto – produções compartilhadas com membros do corpo docente do Programa terão pontuação dividida pelo número de autores no corpo docente e o solicitante.
Artigo 7º – o candidato, no caso de aprovação do seu pedido, poderá ser credenciado, a critério do Colegiado, como Membro Permanente (apenas para servidores da Universidade Federal de Pelotas) ou como Membro Colaborador.
Pelotas, 1º de Abril de 2014
Felipe de Souza Marques
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Computação
Universidade Federal de Pelotas