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    Notícias
  • Nota de Repúdio

    O Fórum de Diretores da Universidade Federal de Pelotas – FORDIR/UFPEL – manifesta seu apoio as notas de repúdio do COCEPE e CONDIR relacionadas ao nefasto bloqueio de recursos financeiros realizado pelo Governo Federal, no dia 01/12 que inviabilizou a Instituição de honrar seus compromissos financeiros empenhados e por empenhar. Esse recorte visivelmente alinhado com o desmonte das Instituições Federais de Ensino Superior atingiu de forma brutal nossos acadêmicos, no período final de exames na Instituição, comprometendo seu desempenho através da opressão pela falta de recursos para custear suas necessidades básicas, em especial no que tange aos auxílios permanência para aqueles estudantes com maior vulnerabilidade atendidos pelos programas da UFPEL. Não obstante, também deixam em dúvida o cumprimento de pagamento dos servidores terceirizados que atuam na Universidade garantindo funções de apoio na manutenção predial, limpeza, portarias e vigilância. Além dos prejuízos dos alunos e dos servidores terceirizados, esse recorte compromete a continuidade de ações no ensino, na pesquisa e na extensão. É mister recordar que as IFES têm sido as Instituições de vanguarda em atenção as necessidades da sociedade brasileira, como cabe registrar a atuação da UFPEL no cenário local, regional e nacional no combate a pandemia através da prestação de informações cruciais para a tomada de decisões pelos nossos governantes.

    Qualquer justificativa que se apresente, por si só, não tem sustentação, pois os recortes na Educação terão reflexos imediatos no desenvolvimento do Brasil, isto pode ser comprovado com exemplo de outros países onde tais investimentos levaram ao avanço social, tecnológico e científico colocando essas nações na vanguarda do desenvolvimento. Se não fosse bastante essa justificativa, deve ressaltar que não basta dar acesso ao ensino superior, há que se manter esses estudantes garantindo a sua permanência e conclusão de seus cursos e é desumano, ao final do ano, colocar os bolsistas e alunos que necessitam desses auxílios na dúvida se irão ou não ter capacidade de honrar seus compromissos assumidos em função de suas bolsas. Ressalta-se que as contas seguirão em vigor e as bolsas atrasadas não terão ajustes para cobrir os custos de multas e juros decorrentes do atraso de pagamentos. Isso não somente é desumano como também um ato de pura crueldade para com essa comunidade que sai dos mais diversos recantos desse Brasil com a expectativa de construir seus sonhos contando com o mínimo que a UFPEL pode lhes oferecer em sua acolhida.

    Marilton Sanchotene de Aguiar (Diretor do CDTec)
    Amanda Dantas de Oliveira (Diretora-adjunta do CDTec)
    Claudinei Hellwig Hofs (Chefe do Núcleo Administrativo do CDTec)

  • PGD entra em vigor

    A partir de hoje (01/12/2022), o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está vigente no CDTec. Os servidores TAEs que aderiram ao PGD terão sua efetividade (frequência) registrada pelo cumprimento do plano de trabalho pactuado com a sua chefia imediata e não pela horas presentes no seu setor.
    Entretanto, todos os setores devem estar abertos e com atendimento no horário de funcionamento da Unidade, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
    A escala de trabalho presencial está disponível no Site do CDTec.
    Quando o servidor não estiver presente em seu setor, o atendimento será feito pelo colega que estará atendendo presencialmente ou pelos contatos oficiais do setor (Cursos de Graduação e de Pós-Graduação).

  • Atendimento Presencial (PGD)

  • Resultado final do Edital Programa de Gestão e Desempenho no. 1/2022

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1959/2020, de 23 de dezembro de 2020;

    CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

    CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020;

    CONSIDERANDO os termos da Portaria MEC n.º 267, de 30 de abril de 2021;

    CONSIDERANDO os termos da Portaria GR nº 1.600/2022;

    CONSIDERANDO o disposto no Edital CDTec Programa de Gestão e Desempenho 1;

    CONSIDERANDO os Termos de Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) constantes nos autos.

    RESOLVE:

    HOMOLOGAR o resultado final do Edital Programa de Gestão e Desempenho 1 (1929407), restando vinculados(as) ao Programa de Gestão de Desempenho no ano de 2022, no âmbito do CDTec, os(as) seguintes servidores(as):

    Nome Cargo/Função Termo de Adesão ao PGD
    Ana Lúcia de Quadros Meireles Assistente em Administração 1936694
    Claudinei Hellwig Höfs Assistente em Administração / Chefe do Núcleo Administrativo 1936639
    Daiane Nunes Coelho Auxiliar em Administração 1939291
    Fabiano Luiz Oliveira Pinho Assistente em Administração 1938050
    Francine Vargas Ribeiro Assistente em Administração 1937621
    Isabel Fagundes Cabral Assistente em Administração / Secretária do CDTec 1936966
    Michele Ribeiro dos Santos Auxiliar de Laboratório 1937287
    Regina Maria Barbosa Rocha Costureira de Espetáculo-cenário / Secretária do PPGC 1936680
    Renata Engrácio de Oliveira Assistente em Administração 1937342

    A efetiva participação dos(as) servidores(as) acima relacionadas fica condicionada ao cumprimento dos demais requisitos previstos no Edital Programa de Gestão e Desempenho 1 e na Portaria GR nº 1.600/2022.