O estágio supervisionado é um componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo o colegiado de curso aprovar o correspondente regulamento de estágio, conforme das Diretrizes Curriculares Nacionais.
O estágio poderá ser realizado na própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas ações teórico-práticas e desde que sejam estruturados e operacionalizados de acordo com a regulamentação própria prevista.
A carga horária dos estágios supervisionados deve ser de 443 horas tendo em vista a Resolução CNE02/2002 no que refere a, 400 horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso, definido por lei, a ser realizado em escolas de Educação Básica. As disciplinas de estágio são realizadas a partir do terceiro semestre.
[em breve: documentos e manual de procedimentos para realização dos estágios]
Termo-de-Responsabilidade-Estagio-DuasPartes (em função da pandemia de Covid-19, o termo deve conter a assinatura e justificativa do estagiário, e também da parte concedente atestando o cumprimento dos protocolos sanitários)