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    Notícias
  • Aproveitamento de disciplinas

    Prezados alunos,

    o período de aproveitamento de disciplinas ocorrerá entre os dias 22 a 26 do corrente mês, conforme previsto em Calendário Acadêmico da UFPel.

    Para solicitar o aproveitamento o aluno deverá, dentro deste prazo, entregar no Colegiado os seguintes documentos:

    • Formulário de aproveitamento, devidamente preenchido e assinado (disponível na aba alunos –> formulários, da página deste Colegiado)
    • Plano de ensino da disciplina cursada em outro curso ou instituição;
    • Histórico do aluno, onde conste a aprovação em tal disciplina.

    Att.

    CCA-FAEM

     

  • PROVÁVEIS FORMANDOS 2019

    Solicitamos aos alunos prováveis formandos 2019/1 e 2019/2 que compareçam ao colegiado do Curso para preencher o cadastro de provável formando até 31/05/2019.

     

     

  • Publicado o Edital da Formatura Institucional 2019/1

    Está sendo publicado edital da Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) da PRAE, relativo à Formatura Institucional para graduandos 2019/01.
    A íntegra do edital pode ser conferida no site da PRAE, seção Coordenação de Políticas Estudantis:
    Assim como no site principal:
    Fonte: http://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2019/04/12/publicado-o-edital-da-formatura-institucional-2019-1/
  • Matrícula especial no Curso de Agronomia

    A matrícula especial no colegiado do curso de Agronomia se dará por ordem de chegada.

    Para a matrícula  especial os alunos deverão cumprir com os pré-requisitos exigidos pelo curso de Agronomia.

    O colegiado da Agronomia não tem qualquer obrigação de matricular alunos de outro curso da UFPel se não houver vaga disponível na disciplina desejada, independente da situação deste aluno.

    Solicitamos que todos verifiquem a disponibilidade de vaga nas disciplinas desejadas.

    No momento da matrícula o aluno deverá ter em mãos seu a carteirinha de estudante da UFPel, número de matrícula, o código da disciplina , a turma na qual deseja se matricular e a autorização do coordenador do seu curso devidamente preenchido e assinado. Quem não estiver de posse destes dados perderá a vez. 

    A realização da matrícula somente será feita pelo próprio aluno ou por outra pessoa desde que esta esteja devidamente autorizada por uma procuração original.

    No dia 14/03/2019 a matrícula especial iniciará as 8h00min;

    No dia 15/03/2019 a matrícula especial iniciará as 10h30min.

    As vagas disponíveis para a matrícula no dia 14/03 estão na lista abaixo.

    vagas_ocupadas 13.03

     

    Prof. Paulo Grolli

    Coordenador do Colegiado do Curso de Agronomia

     

  • Informações sobre o “trote”.

    Prezados acadêmicos,

    Solicito que todos leiam as informações e determinados da Reitoria da UFPel, abaixo divulgadas.

    Quem infringir tais determinações  através do desenvolvimento de atividades e/ou atitudes estarão sujeitos as penalidades previstas.

    Assim, solicito que todos primem pelo respeito e pelo desenvolvimento de atividades integrativas, construtivas e inclusivas, que contribuam para que o ingresso dos novos colegas na vida acadêmica seja algo agradável e incentivador.

    Espero que todos entendam a importância de mostrarmos civilidade, respeito e educação, evitando situações constrangedoras e que denigram inclusive a imagem do Curso perante a comunidade universitária e a sociedade em geral.

    Certo de poder contar com a colaboração de todos coloco o colegiado do curso a disposição para desenvolvermos juntos atividades para a integração dos novos alunos.

    Prof. Paulo Grolli

    Coordenador do Curso de Agronomia

     

    NOTA DO REITOR DA UFPel:

    Timbre

    Universidade Federal de Pelotas

    Reitoria Gabinete do Reitor

    Memorando-Circular nº 10/2018/GR/REITORIA

      Diretores de Unidades Acadêmicas e Coordenadores de Curso

    Assunto: Determina a proibição de qualquer tipo de “trote desrespeitoso” aplicado aos estudantes ingressantes na Universidade

      Prezados(as) Senhores(as),

    Considerando:

    – a necessidade de conter atitudes de constrangimento de qualquer natureza contra os estudantes ingressantes (calouros) na Universidade, expresso no Parecer 062/2007 da Procuradoria Jurídica desta Universidade;

    – a Lei Municipal 5.897/2012, que proíbe o trote universitário em vias públicas no município de Pelotas e dá outras providências;

    – o Memorando Circular GR/UFPEL nº 005/2017 que divulga a realização da Calourada como uma forma de recepção aos novos estudantes, no sentido de envolver a comunidade acadêmica com atividades construtivas e livres de violência física e simbólica;

    – que qualquer ato de violência ou constrangimento cometido contra os estudantes ingressantes dentro do espaço institucional é de responsabilidade da Universidade; e

    – o papel formativo, solidário e cidadão que a instituição superior pública deve ter.

    Solicitamos às Unidades Acadêmicas que PROIBAM qualquer atitude que submeta os estudantes ingressantes na Universidade a condições constrangedoras, vexatórias ou que represente algum tipo de violência física ou simbólica e exposição a riscos.

    Solicitamos também que incentivem os estudantes a realizarem atividades de integração e de acolhimento aos calouros que valorizem a diversidade, a civilidade, a cidadania e o sentido de pertencimento à Universidade Federal de Pelotas.
    Atenciosamente,

    Pedro Curi Hallal
    Reitor