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Vacinação

Prezados discentes do curso de Agronomia
Conforme Portaria 942 , artigo terceiro (conforme abaixo), para frequentar as aulas é necessária a apresentação das 3 doses de vacinação.
Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel.
§ 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.
§ 2º A vacinação a ser comprovada na UFPel corresponderá ao esquema vacinal completo, ou seja, as duas primeiras doses (ou dose única) mais a dose de reforço.
§ 3º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico, justificando a contraindicação.
Antonio Costa de Oliveira
Coordenador do Colegiado de Curso de Agronomia
Publicado em 27/06/2022, na categoria Notícias.