Matrícula especial
Considerando esse período de excepcionalidade que estamos vivendo, em que o distanciamento social exige a flexibilização das rotinas existentes para que se consiga otimizar os processos habitualmente realizados de forma presencial;
Considerando que o Calendário Alternativo tem caráter complementar e objetiva contemplar o maior número de estudantes possíveis, evitando a ociosidade de vagas;
A Pró Reitoria de Ensino da UFPEL comunica que está dispensada a necessidade do aluno solicitar autorização do Colegiado de origem para realização da matrícula especial em outro curso.
Nos casos em que a disciplina exigir pré-requisito, o Colegiado que está realizando a oferta poderá deliberar sobre a aceitação da matrícula ou não, adotando os critérios que julgar apropriado.
Esta decisão é válida excepcionalmente para este período de distanciamento social, que dificulta a comunicação entre os envolvidos, encurtando o trâmite burocrático do aluno para realização da matrícula nesta modalidade.
Atenciosamente,
MARIA DE FATIMA COSSIO, Pró-Reitora, Pró-Reitoria de Ensino, em 15/06/2020, às 19:15