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Desfazimento de Veículos Oficiais

Política de destinação de veículos inservíveis ou fora de uso.

O Núcleo de transporte executa anualmente um processo de verificação dos veículos quanto à sua condição de usabilidade, trafegabilidade e custo de manutenção. Essa verificação se dá quando da entrega dos documentos CRLV, geralmente em março.

Neste procedimento verifica-se o desgaste do veículo, o custo de manutenção já apropriado ao veículos e em caso de necessidade de recuperação, avalia-se se este custo não ultrapassa o estipulado na legislação que trata do desfazimento.

Nesta avaliação anual e periodicamente (mensal) avalia-se se os veículos se tornaram obsoletos, antieconômicos para a atividade que são destinadas, procedendo a avaliação de valor de mercado e encaminhando para abertura de processo de desfazimento, podendo ser através de Doação ou Leilão, conforme o caso.

Veículos antieconômicos definidos assim aqueles cuja manutenção for onerosa ou cujo rendimento for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo e não seja economicamente vantajosa sua adequação, ultrapassando cinquenta por cento de seu valor de mercado, e veículos irrecuperáveis (sucata) definidos assim aqueles que em razão de sinistro, intempéries ou desuso, haja sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular, necessária para circulação em vias públicas(Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994).

Conforme Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão em seu Art. 32 define que os órgãos ou entidades procederão ao desfazimento de veículos classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas), na forma do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e desta Instrução Normativa.

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

Instrução Normativa nº 03 de 15 de maio de 2008,

Art. 32. Os órgãos ou entidades procederão ao desfazimento de veículos classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas), na forma do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e desta Instrução Normativa.

Art. 33. O veículo classificado como irrecuperável (sucata) será alienado pelo órgão ou entidade, obedecidos os dispositivos contidos no Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994, e na Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998.

Art. 34. A cessão ou a alienação, atendidas as exigências legais e regulamentares, será realizada mediante o preenchimento do Termo de Vistoria (Anexo VIII)Termo de Cessão/Doação (Anexo IX) e Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (Anexo X).

Art. 35. O órgão ou a entidade proprietária de veículo cedido ou alienado comunicará sua baixa ao Departamento de Trânsito, a Circunscrição Regional de Trânsito e aos demais órgãos.

Documentos:

Desfazimento de Veículos Oficiais (Procedimentos Check-list)
Desfazimento de Veículos Oficiais (Termo de Vistoria)
Desfazimento de Veículos Oficiais (Avaliação de Preço de Veículo para Leilão)
Desfazimento de Veículos Oficiais (Termo de Entrega de Veículos)

 

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