RESULTADO PARCIAL DO EDITAL CRA Nº 13/2018 MATRÍCULAS SISU 2018/2 7ª CONVOCAÇÃO
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel do Edital CRA Nº 13/2018, Matrículas SISU, 2018/2, 7ª Convocação, nas modalidades COTAS SOCIAIS, ou seja, L1, L2, L9 e L10.
A listagem estará disponível no site do SISU https://wp.ufpel.edu.br/sisu/ por curso e, logo a seguir, por nome.
O resultado SIM, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.
O resultado NÃO, significa indeferido parcialmente, ou seja, vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato (a) que terá acesso através de sua senha pessoal. Caso não visualize seu parecer pode solicitar por e-mail que será enviado. Os(as) candidatos(as) indeferidos(as) têm direito a recurso nos próximos CINCO dias úteis:dias 13, 14, 17, 18 e 19 de Setembrode 2018. Recursos fora de prazo não serão aceitos. O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus da Barroso, 1202. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido. Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do (a) candidato (a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer pessoalmente, na recepção da PRAE, munidos dos documentos acima exigidos e mais aqueles que constam faltantes no processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h. às 20h., entre os dias 13/09/2018 e 19/09/2018. Não são aceitos recursos por e-mail.
Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:
- Parte dos processos indeferidos se devem ao indeferimento prévio das comissões responsáveis pela avaliação de cotas raciais e cotas para pessoas com deficiência Este quesito é analisado por outras comissões que não são de responsabilidade do Núcleo de Serviço Social. Uma vez publicado o resultado final destas comissões, no caso dos indeferidos definitivos, automaticamente não são analisados para cotas sociais, sendo indeferidos também. Se revertida a decisão do resultado parcial, o processo de cotas sociais passa a ser analisado.
- Parte dos processos indeferidos ocorrem por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, de sua escolha nas convocações posteriores à chamada regular. Uma vez cancelada a matrícula, esta deve ser informada no site do Sisuou no site do Pave da chamada anterior, como “indeferida”.
- Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato do processo constar incompleto. Neste caso o (a) candidato (a) não assume o status de “perda de vaga” e sim de “processo pendente”. Para que, de fato, ele (a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
- Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.
Estudantes contemplados(as) com os programas de auxílios estudantis da PRAE devem comparecer à reunião de orientações normativas que ocorrerá dia 19 de Setembro do presente, às 15h., no Auditório do Campus da Barroso, nº 1202, conforme orientações a seguir:
- A presença é OBRIGATÓRIA, do contrário a concessão do programa será cancelada.
- Estudantes contemplados(as) com auxílio transporte devem levar cópia do cartão Prati.
- Alunos(as) contemplados(as) com auxílios Deslocamento e/ou Pré-Escolar, deverão levar cópia do CPF, cópia do cartão do banco com nº da agência bancária e nº da conta corrente, única e exclusivamente em nome do(a) estudante.
- Os programas auxílios Moradia e Moradia Estudantil (CEU) que ainda não foram liberados serão submetidos à análise comparativa no final da análise definitiva de todas as convocações.
Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas. Será disponibilizado um plantão de atendimento na sede da PRAE nos dias 13 e 14 de Setembro do presente, das 8h. às 20h., ou, ainda, através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com
Relatório_parecer_cotas_Preliminar SISU 7° CONV. 2018-2
Pelotas, 12 de Setembro de 2018.
StéphanieSchaefer Batista
Chefe do Núcleo de Serviço Social
Janaína da Silva Guerra
Coordenadora de Integração Estudantil
Mário de Azevedo Junior
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis