LI_Q – Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Documentos de cadastro:
- Ficha de cadastro preenchida (disponível somente no período estabelecido em edital);
- Cédula de Identidade (RG) atualizada, de modo que seja possível o reconhecimento por foto e assinatura;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral;
- Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma do Ensino Médio.
Observações:
- Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
- Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
- Todos os ingressantes nas vagas reservadas devem comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. É necessário enviar: histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.
- Candidatos que cursaram o ensino médio em escola comunitária devem enviar declaração da escola comprovando que atua no âmbito da educação do campo e é conveniada com o poder público.
- Candidatos que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino, devem enviar a Declaração de Ensino Médio em Escola Pública.
- Para candidatos estrangeiros:
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol).
Comprovação da autodeclaração:
- Declaração de pertencimento étnico e de residência assinada por três lideranças quilombolas legitimadas no território e telefone de contato das lideranças;
- Cópia de RG das lideranças;
- Declaração da Fundação Palmares referente ao reconhecimento do território.
Considera-se quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.