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LI_Q

LI_Q – Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).


Documentos de cadastro:

  • Ficha de cadastro preenchida (disponível somente no período estabelecido em edital);
  • Cédula de Identidade (RG) atualizada, de modo que seja possível o reconhecimento por foto e assinatura;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral;
  • Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma do Ensino Médio.

Observações:

  1. Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
  2. Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
  3. Todos os ingressantes nas vagas reservadas devem comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. É necessário enviar: histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.
  4. Candidatos que cursaram o ensino médio em escola comunitária devem enviar declaração da escola comprovando que atua no âmbito da educação do campo e é conveniada com o poder público.
  5. Candidatos que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino, devem enviar a Declaração de Ensino Médio em Escola Pública.
  6. Para candidatos estrangeiros:
    • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
    • Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol).

Comprovação da autodeclaração:

  • Declaração de pertencimento étnico e de residência assinada por três lideranças quilombolas legitimadas no território e telefone de contato das lideranças;
  • Cópia de RG das lideranças;
  • Declaração da Fundação Palmares referente ao reconhecimento do território.

Considera-se quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.