LB_PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Documentos de cadastro:
- Ficha de cadastro preenchida (disponível somente no período estabelecido em edital);
- Cédula de Identidade (RG) atualizada, de modo que seja possível o reconhecimento por foto e assinatura;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral;
- Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma do Ensino Médio.
Observações:
- Menores de 18 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com a justiça eleitoral.
- Menores de 17 anos e maiores de 45 anos ficam dispensados de apresentar documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
- Todos os ingressantes nas vagas reservadas devem comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. É necessário enviar: histórico escolar completo e/ou atestado de conclusão do ensino médio com o nome e designação (municipal, estadual, federal, militar) da escola em que cursou o Ensino Médio.
- Candidatos que cursaram o ensino médio em escola comunitária devem enviar declaração da escola comprovando que atua no âmbito da educação do campo e é conveniada com o poder público.
- Candidatos que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas públicos de ensino, devem enviar a Declaração de Ensino Médio em Escola Pública.
- Para candidatos estrangeiros:
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial, caso necessário (Língua diferente do Português ou Espanhol).
Comprovação da renda familiar:
- Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico.
Observações:
- Os candidatos devem comprovar a renda familiar bruta de até um salário mínimo por pessoa. A comprovação da renda é feita por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).
- O Cadúnico deverá conter as seguintes informações:
- Nome do candidato;
- Data de nascimento do candidato;
- Nome, data de nascimento parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
- Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar um salário mínimo;
- Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;
- Município/UF onde está cadastrado;
- Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
- O CadÚnico deve estar atualizado nos últimos dois anos anteriores à data da matrícula. Caso o candidato tenha feito o cadastro há mais de dois anos, deverá realizar a atualização dos dados cadastrados.
Comprovação da autodeclaração:
- Candidatos negros (pretos ou pardos):
- Devem comparecer presencialmente à banca de heteroidentificação.
- A data e horário da banca será informada após a realização da matrícula, por meio do sistema Cobalto, no menu Aluno > Consulta > Banca de heteroidentificação.
- A identificação da condição autodeclarada de negro (preto ou pardo) será exclusivamente o fenótipo, verificado na presença do candidato perante a banca.
- Não será considerada qualquer comprovação documental e não serão realizados procedimentos de heteroidentificação em formato remoto, conforme Orientação Normativa Nº 23/2023.
- Devem comparecer presencialmente à banca de heteroidentificação.
- Candidatos indígenas:
- Declaração de pertencimento étnico e de residência assinada por três lideranças indígenas legitimadas no território;
- Declaração da FUNAI referente ao reconhecimento do território.