RESULTADO PARCIAL DO EDITAL CRA Nº 13/2018 MATRÍCULAS SISU 2018/2 5ª CONVOCAÇÃO
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel do Edital CRA Nº 13/2018, Matrículas SISU, 2018/2, 5ª Convocação, nas modalidades COTAS SOCIAIS, ou seja, L1, L2, L9 e L10.
A listagem estará disponível no site do SISU https://wp.ufpel.edu.br/sisu/ por curso e, logo a seguir, por nome.
O resultado SIM, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.
O resultado NÃO, significa indeferido parcialmente, ou seja, vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato (a) que terá acesso através de sua senha pessoal. Os(as) candidatos(as) indeferidos(as) têm direito a recurso nos próximos CINCO dias úteis:dias 23, 24, 27, 28 e 29 de Agostode 2018. Recursos fora de prazo não serão aceitos. O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus da Barroso, 1202. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido. Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do (a) candidato (a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer pessoalmente, na recepção da PRAE, munidos dos documentos acima exigidos e mais aqueles que constam faltantes no processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h. às 20h., entre os dias23/08/2018 e 29/08/2018. Para aqueles (as) que não residem em Pelotas, existe a possibilidade de encaminhar o recurso por correio com data de postagem equivalente aos cinco dias de recurso. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.
Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:
- Parte dos processos indeferidos se devem ao indeferimento prévio das comissões responsáveis pela avaliação de cotas raciais e cotas para pessoas com deficiência Este quesito é analisado por outras comissões que não são de responsabilidade do Núcleo de Serviço Social. Uma vez publicado o resultado final destas comissões, no caso dos indeferidos definitivos, automaticamente não são analisados para cotas sociais, sendo indeferidos também. Se revertida a decisão do resultado parcial, o processo de cotas sociais passa a ser analisado.
- Parte dos processos indeferidos ocorrem por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, de sua escolha nas convocações posteriores à chamada regular. Uma vez cancelada a matrícula, esta deve ser informada no site do Sisu e no site do Pave da chamada regular, como “indeferida”.
- Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato do processo constar incompleto. Neste caso o (a) candidato (a) não assume o status de “perda de vaga” e sim de “processo pendente”. Para que, de fato, ele (a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
- Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.
Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas. Será disponibilizado um plantão de atendimento na sede da PRAE nos dias 23 e 24 de Agosto do presente, das 8h. às 20h., ou, ainda, através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com
Aluno (as) cotistas sociais L1, L2, L9 e L10 deferidos e que solicitaram benefícios da PRAE, têm disponível pelo Sistema Cobalto quais os benefícios que já foram liberados..
Alunos(as) contemplados(as) com os programas estudantis da PRAE devem comparecer à reunião de orientações normativas cuja data, horário e local serão noticiados no site da PRAE que ocorrerá dia 29 de Agosto do presente, às 16h., no Auditório do Campus da Barroso, nº 1202, térreo, conforme orientações a seguir:
- A presença é OBRIGATÓRIA, do contrário a concessão do programa será cancelada.
- Alunos devem chegar à reunião com meia hora de antecedência para assinar presença.
- Alunos(as) contemplados(as) com auxílio transporte devem levar cópia do cartão Prati.
- Alunos(as) contemplados(as) com auxílios Deslocamento e/ou Pré-Escolar, deverão levar cópia do CPF, cópia do cartão do banco com nº da agência bancária e nº da conta corrente, única e exclusivamente em nome do(a) aluno(a).
- Os programas auxílios Moradia e Moradia Estudantil (CEU) que ainda não foram liberados, deverão se submeter à análise comparativa no final da análise definitiva de todas as convocações. Haverá uma posterior publicação de listagens de resultados no site da PRAE.
Relatório_parecer_cotas_Preliminar SISU 5° CONV. 2018-2
Pelotas, 22 de Agosto de 2018.
Stéphanie Schaefer Batista
Chefe do Núcleo de Serviço Social
Janaína da Silva Guerra
Coordenadora de Integração Estudantil
Mário de Azevedo Junior
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis