RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 04/2018 – CRA SISU 2018/1 COTAS SOCIAIS L1, L2, L9 E L10 – 1ª CONVOCAÇÃO SISU 2018/1
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel do Edital Nº 04/2018-CRA, SISU – 1ª Convocaçãonas modalidades COTAS SOCIAIS, ou seja, L1, L2, L9 e L10.
A listagem estará disponível no site do SISU https://wp.ufpel.edu.br/sisu/ por curso e, logo a seguir, por nome.
O resultado “SIM”, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.
O resultado “NÃO”, significa indeferido parcialmente, ou seja, vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato(a) que terá acesso através de sua senha pessoal. Os(as) candidatos(as) indeferidos(as) têm direito a recurso nos próximos CINCO dias úteis:dias 25, 26, 27 de abril de 2018 e 02 e 03 de maio de 2018. Recursos fora de prazo não serão aceitos. O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus II. É importante salientar que, se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido. Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer pessoalmente, na recepção da PRAE, munidos dos documentos acima exigidos e mais aqueles que constam faltantes no processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h. às 20h., entre os dias 25/04/2018 e 03/05/2018. Para aqueles(as) que não residem em Pelotas, existe a possibilidade de encaminhar o recurso por correio com data de postagem equivalente aos cinco dias de recurso. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.
Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:
- Parte dos processos indeferidos se deve ao indeferimento prévio das comissões responsáveis pela avaliação de cotas raciais e cotas para pessoas com deficiência. Este quesito é analisado por outras comissões que não são de responsabilidade do Núcleo de Serviço Social. Uma vez publicado o resultado final destas comissões, no caso dos indeferidos definitivos, automaticamente não são analisados para cotas sociais, sendo indeferidos também.
- Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, de sua escolha nas convocações posteriores à primeira convocação. Uma vez cancelada a matrícula, esta deve ser publicada no site do Sisu, 1a Convocação, como “indeferida”.
- Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato do processo constar incompleto. Neste caso, o(a) candidato(a) não assume o status de “perda de vaga” e sim de “processo pendente”. Para que, de fato, ele(a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
- Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.
Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas. Será disponibilizado um plantão de atendimento na sede da PRAE nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2018, das 8h às 20h, ou, ainda, através do e-mail: servicosocialprae@gmail.com
Alunos(as) cotistas sociais L1, L2, L9 e L10 deferidos e que solicitaram benefícios da PRAE, têm disponível pelo Sistema Cobalto quais os benefícios que já foram liberados. Aqueles(as) alunos(as) que tiveram deferidos o auxílio alimentação terão seus nomes incluídos na lista do Restaurante Universitário a partir de 02/05/2018. No caso do auxílio transporte, os(as) alunos(as) contemplados(as) deverão providenciar o cartão PRATI e apresentar cópia deste. Os(as) alunos(as) que foram contemplados com os programas Auxílio Deslocamento e Pré-escolar deverão apresentar cópias do CPF e conta corrente em seu nome (não poderá ser conta poupança). Esses documentos deverão ser apresentados ao Núcleo de Gestão de Programas da PRAE até dia 10 de Maio de 2018. O Programa Auxílio Moradia e o Programa Moradia Estudantil (Casa do Estudante) ainda deverão aguardar uma análise comparativa até o final de todas as convocações de cotas sociais deste semestre, visto tratar-se de vagas limitadas.
Na publicação do resultado final (após a análise dos recursos) será divulgada lista por número de matrícula dos(as) alunos(as) que foram contemplados(as) com os programas estudantis da PRAE, assim como data e hora das reuniões de orientações normativas cuja presença é OBRIGATÓRIA, do contrário a concessão do programa será cancelada.
relatório_parecer_cotas_Preliminar 1° conv. 201-1
Pelotas, 24 de Abril de 2018.
StéphanieSchaefer Batista
Chefe do Núcleo de Serviço Social
Janaína da Silva Guerra
Coordenadora de Integração Estudantil
Mário de Azevedo Junior
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
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