TERMO DE RENÚNCIA PARCIAL/TOTAL – DIÁRIAS/PASSAGENS Para a utilização do Termo de Renúncia Parcial/ Total – Diárias/ Passagens mencionado no Memorando Circular nº. 010/2017/PRA e disponibilizado no link acima, devem ser observados os seguintes requisitos: Se depois de preenchido o documento conter mais de uma pagina , após impresso deve ser assinado de forma legível pelo proposto e pelo proponente em campos próprios , rubricado nas páginas não assinadas, digitalizado e anexado no respectivo processo do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens em formato […]
Considerando a atual conjuntura econômica do país, o princípio da economicidade expressamente previsto no art. 70 da CF/88, bem como o § 7o, Art.18, do Capítulo III da lei Nº 13.408 de 26 de Dezembro de 2016: “A aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União será feita exclusivamente em classe econômica”, a Pró-Reitoria Administrativa, por meio da Seção de Diárias e Passagens, buscando a racionalidade na aplicação dos recursos financeiros, em consonância com a legislação, informa […]
Memorando circular 06-2017-PRA
Devido à reestruturação da malha aérea das companhias brasileiras, sugerimos que todos os Propostos que possuam viagens a serviço sejam instruídos a consultar seus localizadores/bilhetes junto à companhia aérea contratada com antecedência, para certificar-se dos horários e datas dos embarques e, caso seja necessário, proceder a reacomodação em voos ofertados pela referida companhia, evitando desta forma transtornos futuros. Atenciosamente, Gestão Central do SCDP
O Núcleo de Gestão de Diárias e Passagens da Coordenação de Finanças e Contabilidade alerta que o prazo para a inclusão de diárias e passagens no SCDP expira em 26/10/2015, conforme Ofício Circular Conjunto PRA/PROPLAN 01/2015, de 10/08/2015.
Divulga-se a mensagem referente a prestação de contas 2014 no SCDP recebida em 05/12/2014: “Prezado (as) Usuários (as), Tendo em vista o encerramento do ano em curso, solicitamos o máximo esforço no sentido de providenciar a finalização das prestações de contas relativas às viagens do exercício 2014. Por oportuno, lembramos que a realização da prestação de contas emana das disposições contidas: a) no art.70, § 1º, da Constituição Federal; b) no arti. 7º do Decreto 5.992, de 19/12/2006; c) no art. 1º da Portaria […]
A Coordenação de Material e Patrimônio (CMP) informa que, a partir desta data, os pedidos para aquisição de materiais e para contratação de serviços que ingressarem na Coordenação sem disponibilidade de saldo orçamentário não serão reencaminhados às Unidades, em virtude do grande volume de serviço e demanda reprimida. A informação será incluída no Sistema CONDOC e o pedido ficará disponível para retirada por parte do solicitante na Secretaria da PRA, sala 308 do Terceiro Andar do Bloco A, no Campus Porto.
O Núcleo de Contratos da Coordenação de Material e Patrimônio emitiu o Memorando Circular PRA/CMP/NC n. 99/2014 e está disponibilizando o Novo Formulário para Solicitação de Hospedagem relativo aos contratos n. 41/2010 e n. 34/2012, ambos firmados entre a UFPel e o Hotel Curi, de Pelotas. Recentemente os contratos com o hotel tiveram os valores originais reajustados.