O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades com vistas à promoção da eficiência administrativa. A solução é cedida gratuitamente para instituições públicas e permite transferir a gestão de documentos e de processos eletrônicos administrativos para um mesmo ambiente virtual.
O SEI surgiu como alternativa ao desenvolvimento de uma solução informatizada capaz de atender aos requisitos apontados pela equipe do PEN (Processo Eletrônico Nacional). Sua adoção se deu através da realização de uma consulta pública, onde vários órgãos apresentaram seus sistemas como forma de contribuir para o desenvolvimento do projeto.
Suas principais características incluem suporte à produção, edição, assinatura e trâmite de processos e documentos, proporcionando desta forma, a virtualização destes. Além disso, o SEI reduz o tempo de realização das atividades por permitir a atuação simultânea de várias Unidades/Setores em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente. Frente a essas características, o sistema apresenta-se como uma solução flexível para ser adaptada à realidade de órgãos da Administração Pública Federal, independente dos processos e fluxos de trabalho característicos de cada órgão.
IMPLANTAÇÃO DO SEI NA UFPEL
A implantação do SEI na UFPEL parte de uma decisão da administração superior e visa atender ao disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
A implantação do SEI encontra-se alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPEL. Ao referenciar o tema Gestão Institucional, o PDI enfatiza: “para bem cumprir seu papel, a gestão deve, também, zelar pela efetividade de suas ações, pelo uso sustentável dos recursos, pelo aperfeiçoamento de seus métodos de trabalho, incorporando novos conhecimentos e tecnologias”. Dessa forma, dado o contexto de aplicação do SEI, pode-se destacar sua importância e alinhamento aos seguintes objetivos:
1. implantar e avaliar programas voltados para a implementação do PDI;
2. tornar mais eficiente a gestão institucional;
3. padronizar processos e implantar sistemas informatizados que qualifiquem as aquisições de bens e serviços;
4. implementar sistema que propicie drástica redução do uso de papel nos processos administrativos.
A implantação do SEI apresenta benefícios para o serviço público e para o cidadão, entre os quais podemos destacar:
• reduzir a tramitação dos procedimentos em meio físico;
• integrar sistemas de processo eletrônico de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
• melhorar a gestão, otimizar fluxos de trabalho e racionalizar despesas administrativas;
• garantir a qualidade e confiabilidade dos dados e das informações disponíveis;
• proporcionar maior ganho de produtividade e celeridade na tramitação de processos;
• promover a satisfação do público usuário;
• assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
• promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
• ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação; e
• facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.
Saiba mais:
Acesse o Plano de Implantação do SEI na UFPel