A abertura dos processos de reconhecimento de cursos de graduação, presenciais e a distância, deve ocorrer quando os cursos atingem entre 50 e 75% de integralização da sua carga horária. O cálculo base da integralização é feito dividindo a carga horária total do curso (que inclui atividades complementares, estágios, TCCs, etc.) pelo número de semestres do curso em questão.
O reconhecimento do curso é condição imprescindível para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.
Conforme o artigo 46 da Decreto no 9.235/2017, os cursos que tenham entrado com processo de reconhecimento dentro do prazo previsto, ou seja, entre 50 e 75% da carga horária total do curso, tem a prerrogativa de diplomar os concluintes do curso, independente da data de conclusão do processo de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.
Decreto no 9.235/2017
Art. 46. A instituição protocolará pedido de reconhecimento de curso no período compreendido entre cinquenta por cento do prazo previsto para integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.
Art. 51. O reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem será submetido à manifestação, em caráter opinativo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de curso de Direito, e do Conselho Nacional de Saúde, nos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
Portaria no 23, de 21 de dezembro de 2017
Art. 101. Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido concluídos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.
Parágrafo único. A instituição poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput enquanto não for proferida a decisão definitiva no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação externa in loco.
O capítulo do manual sobre processos de regulação e de avaliação traz maiores informações e detalhes sobre as informações necessárias para a abertura de processo de reconhecimento de curso no sistema e-MEC. O Capítulo 2 – Fluxos Processuais – Abertura de Processos de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos pode ser acessado no link
Os resultados das avaliações in loco dos cursos que passaram por processo de reconhecimento podem ser consultados no link