Os processos de renovação de reconhecimento são abertos de ofício pelo Ministério da Educação e obedecem aos ciclos avaliativos trienais e ao calendário anual de processos regulatórios do MEC. Não há atualmente a possibilidade de solicitação pelas Instituições de Educação Superior processos de renovação de reconhecimento.
Os processos de renovação de reconhecimento são abertos a partir dos resultados dos ciclos avaliativos do Enade, inicialmente para aqueles cursos que estão no ciclo avaliado, porém não participaram da avaliação; para aqueles cursos com conceito preliminar de curso (CPC) menor que 3; e para aqueles cursos que a portaria INEP sobre procedimentos de renovação de reconhecimento do ciclo em avaliação determina abertura de processo, independente do resultado do CPC.
Os dados são inseridos no Sistema pelo Núcleo de Regulação de Cursos, mediante a anuência do Coordenador de curso, a partir do espelho do formulário de abertura de processo preenchido pelo respectivo Coordenador, com o auxílio do NDE e da Direção da Unidade, abrangendo as informações do projeto pedagógico, do corpo docente e da infraestrutura.
O capítulo do manual sobre processos de regulação e de avaliação traz maiores informações e detalhes sobre as informações necessárias para a abertura de processo de renovação de reconhecimento de curso no sistema e-MEC. O Capítulo 2 – Fluxos Processuais – Abertura de Processos de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos pode ser acessado no link
Os resultados das avaliações in loco dos cursos que passaram por processo de renovação de reconhecimento podem ser consultados no link