O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação.
O Enade é componente curricular obrigatório e a situação de regularidade do estudante no Exame deve constar em seu histórico escolar. A não inscrição ou participação no exame quando enquadrado como ingressante ou concluinte impede a colação de grau do aluno.
A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O Sinaes é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil.
Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, constituem-se insumos fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), normatizados pela Portaria nº 40 de 2007, republicada em 2010. Esses indicadores mensuram a qualidade dos cursos e das instituições do país, sendo utilizados tanto para o desenvolvimento de políticas públicas da educação superior quanto como fonte de consultas pela sociedade. http://portal.inep.gov.br/enade
No ciclo avaliativo do Sinaes, os cursos superiores de graduação dividem-se em três grupos, tomando como base a área de conhecimento, no caso dos Bacharelados e Licenciaturas, e os eixos tecnológicos, no caso dos Cursos Superiores de Tecnologia. Vale ressaltar que a classificação referida independe da participação deste curso no ENADE, sendo o curso classificado no ciclo correspondente ainda que não tenha sido implantada a prova do ENADE para este curso. Assim, todos os cursos superiores de graduação devem conhecer a qual grupo estão vinculados para a correta observância do marco regulatório.
De acordo com a P.N. Nº 840/2018, os ciclos se dividem da seguinte maneira:
I – Ano I (Antigo Ciclo verde):
a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde e áreas afins;
b) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo; e
c) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e
Segurança.
II – Ano II (Antigo Ciclo azul):
a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes; e áreas afins;
b) Cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde; Ciências Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes;
c) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e Ciências da Saúde, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
d) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
III – Ano III (Antigo Ciclo vermelho):
a) Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas e áreas afins;
b) Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Humanas e áreas afins que não tenham cursos também avaliados no âmbito das licenciaturas; e
c) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.
Legislação
http://portal.inep.gov.br/web/guest/documentos-e-legislacao13
A inscrição dos Estudantes Irregulares, Ingressantes e Concluintes Regulares será realizada, exclusivamente no endereço: http://enade.inep.gov.br, no prazo estabelecido no edital que rege a edição do exame corrente, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
A inscrição do Estudante habilitado para o Enade deverá ocorrer independentemente de haver registro de participação em edições anteriores.
Cabe destacar que mesmo a condição remota de conclusão do curso de graduação até a data limite dos editais e portarias que regem as edições da avaliação pelo estudante em situação irregular de matrícula acarreta na obrigatoriedade de inscrição para participação no Enade.
O Estudante que não preencher o Questionário do Estudante, ficará em situação Irregular no Enade, mesmo que tenha realizado o Exame.