De acordo com a Portaria Normativo nº 840/2018, os ciclos se dividem da seguinte maneira:
I – Ano I (Antigo Ciclo verde):
a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde e áreas afins;
b) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo; e
c) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança.
II – Ano II (Antigo Ciclo azul):
a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes; e áreas afins;
b) Cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde; Ciências Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes;
c) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e Ciências da Saúde, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
d) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
III – Ano III (Antigo Ciclo vermelho):
a) Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas e áreas afins;
b) Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Humanas e áreas afins que não tenham cursos também avaliados no âmbito das licenciaturas; e
c) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.
A Portaria nº 610, de 27 de Junho de 2024, publicada em 1º de Julho de 2024, alterou o artigo nº 40 da Portaria INEP nº 840/2018. A nova redação do artigo nº 40 é:
Art. 40. O Enade será realizado todos os anos, em conformidade com as áreas de avaliação do ciclo avaliativo trienal, considerando as seguintes áreas gerais da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica – Cine Brasil:
I – Ano I:
a) 01 – Educação;
b) 02 – Artes e humanidades;
c) 03 – Ciências sociais, jornalismo e informação; e
d) 04 – Negócios, administração e direito;
II – Ano II:
a) 01 – Educação;
b) 05 – Ciências naturais, matemática e estatística;
c) 06 – Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC; e
d) 07 – Engenharia, produção e construção; e
III – Ano III:
a) 01 – Educação;
b) 08 – Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária;
c) 09 – Saúde e bem-estar; e
d) 10 – Serviços.
Ainda de acordo com a Portaria nº 610, este novo ciclo avaliativo terá início no ano de 2025 (Ano I), sendo avaliados pelo Enade em 2024 apenas os cursos de licenciatura, novidade essa implementada pela Portaria nº 611/2024.
Entre as alterações propostas nesse novo ciclo avaliativo estão a avaliação anual das licenciaturas, a inversão dos anos I e III e a mudança de diversos cursos de ano avaliativo.