O ato regulatório referente ao Recredenciamento EaD da Universidade Federal de Pelotas tinha sua vigência até 2 de Outubro de 2022, Portaria de recredenciamento EaD- Nº1265,29.09.2017,
Uma instituição será regular se estiver devidamente credenciada ou recredenciada na modalidade dos cursos que oferta, de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela legislação da educação superior. De acordo com o Decreto 9.235/2017:
“Art. 11, § 1º O protocolo de pedido de recredenciamento de IES e de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de curso superior, antes do vencimento do ato autorizativo anterior, prorroga automaticamente a validade do ato autorizativo até a conclusão do processo e a publicação de Portaria.”
Com isso, obedecendo a legislação regulatória da educação superior, em 30 de agosto de 2022 – processo e-MEC nº 202212827 – protocolamos o processo para nova avaliação institucional e emissão de nova portaria de recredenciamento EaD.
O recredenciamento institucional, transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco, que culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que constam aferidas as informações apresentadas pela IES, relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória.
Comissão Especial para Organização do Processo de Recredenciamento EaD: Portaria_2023_3969.
Leia o Relato Institucional 2017-2022 da UFPel, documento apensado ao processo de Recredenciamento EaD em Março de 2024.