As visitas in loco são designadas pelo INEP, logo não há como a Universidade, o curso ou o Núcleo de Regulação de Cursos interferirem sobre a sua marcação ou seu andamento.
As únicas situações em que podemos solicitar o adiamento da data da visita são: Férias acadêmicas; Greves de docentes e técnicos administrativos que prejudiquem a realização da visita; ou situações de calamidade que impeçam a realização da avaliação.
Na ocorrência de algum desses motivos, a coordenação deve enviar memorando ao Núcleo de Regulação de Cursos com tempo hábil para que o documento chegue ao INEP e os procedimentos administrativos internos possam ser realizados para cancelamento da visita marcada.
Após o recebimento do memorando, o NRC efetua o envio do documento ao INEP via sistema Fale Conosco, e informa a coordenação da decisão do Instituto, tão logo ela seja liberada.
Em caso de negativa de adiamento pelo INEP, a visita deve ocorrer normalmente, cabendo à coordenação do curso, juntamente com o seu NDE e Direção, os preparativos para que ela transcorra sem interferências.