Os processos de avaliação externa dos Cursos de Graduação, tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas à organização didático-pedagógica, ao perfil do corpo docente e a infraestrutua..
As comissões designadas pelo INEP observam e analisam in loco as informações inseridas nas fases documentais dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, tanto presenciais, quanto a distância, e emitem um conceito de 1 a 5 para cada uma das três dimensões.
- Resultados são utilizados para os processos regulatórios de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação:
- Para autorização: Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso;
- Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento – Entre 50 e 75% da CH mínima;
- Para renovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo avaliativo do Sinaes, ou seja, a cada três anos.