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    Notícias
  • Atenção servidores!

    Para saber se um CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL possui relação direta com o seu ambiente organizacional,  acesse o arquivo Educação Formal X Ambientes Organizacionais.

    Os percentuais para os cursos de Educação Formal, você encontra em Percentuais de Incentivo à Qualificação.

    Para saber quais os CURSOS DE CAPACITAÇÃO que guardam relação direta com sua área de atuação, acesse o arquivo Cursos de Capacitação X Ambientes Organizacionais.

    E as cargas horárias necessárias para Progressão por Capacitação, você encontra em Carga horária para Progressão por Capacitação.


    LEMBRANDO QUE:

    O INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO É UM VALOR SEPARADO DO VENCIMENTO BÁSICO E O PERCENTUAL SERÁ CALCULADO SOBRE O PADRÃO DE VENCIMENTO PERCEBIDO PELO SERVIDOR.

    JÁ A PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO É A MUDANÇA DE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO, MODIFICANDO O VENCIMENTO BÁSICO RECEBIDO PELO SERVIDOR.

  • Nota sobre cursos autorizados e reconhecidos

    Aos servidores interessados em realizar cursos de aperfeiçoamento em nível superior, o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal alerta que a oferta de tais cursos deve atender aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente, para serem reconhecidos pelo Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE).

    Recomendamos que antes de inscrever-se em algum curso, o servidor realize uma pesquisa na página do MEC e da CAPES, as quais apresentam as instituições cadastradas e as informações referentes aos cursos: Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento.

  • Atenção Chefias Avaliadoras de Estágio Probatório

    O Núcleo de Avaliação – DPDP solicita atenção ao que segue:

    Envio de cópia do Plano Individual de Trabalho ao NA/DPDP, no prazo máximo de 40 dias a contar da data de exercício do servidor;

    Todos os espaços do documento devem ser preenchidos;

    As Fichas de Acompanhamento são instrumentos a serem utilizados no decorrer do processo avaliativo. Sugere-se uma entrevista (uma ficha), a cada etapa do estágio. Não é necessário encaminhá-las ao NA/DPDP;

    Antes do término de cada período avaliativo, será enviada a respectiva Ficha de Avaliação, que deverá ser devolvida ao NA/DPDP em pelo menos 5 dias.

    Todas as orientações estão disponíveis no Manual de Orientação do Estágio Probatório.