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Licença para Tratar de Interesses Particulares

Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP

A Licença para Tratar de Interesses Particulares é disciplinada pelo Art. 91 da Lei 8.112/1990, com orientações para concessão estabelecidas através da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 e do Ofício-Circular nº 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.

– Para solicitar Licença para Tratar de Interesses Particulares, o servidor deverá abrir processo no SEI e preencher o formulário de solicitação da Licença, o qual deve ser enviado já com autorização da sua unidade de lotação ao Núcleo de Benefícios-NUB da PROGEP.
– A concessão da LIP requer autorização da Administração, sendo a unidade de lotação do servidor a primeira responsável a dar anuência na referida concessão;
– O servidor não pode estar em estágio probatório;
– O prazo da LIP é de 3 anos consecutivos, podendo ser prorrogado por até 6 anos (período máximo da licença em toda vida funcional do servidor);
– A concessão se dá sem remuneração. No entanto, caso o servidor queira continuar contribuindo com a previdência poderá entrar em contato com o Núcleo Financeiro (nuf.progep@ufpel.edu.br ou 32843977) para obter informações sobre as contribuições. O tempo de contribuição poderá ser averbado posteriormente para fins de aposentadoria;
– A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço;
– O servidor não poderá estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar que impeça o seu afastamento;
– O servidor afastado para missão no exterior ou para pós-graduação somente poderá ter a LIP concedida após decorrido período igual ao do afastamento;
– Atualmente, a responsabilidade de autorização, bem como da emissão da respectiva Portaria, é do Ministro da Educação. Com isso, o MEC solicita que as instituições façam subir os autos com até 40 dias de antecedência ao início da licença, a fim de procederem à análise do processo e aos trâmites internos para a publicação da Portaria. Desta forma, solicitamos que o processo de solicitação de LIP seja encaminhado ao NUB, já com a anuência da unidade de lotação do servidor, até 60 dias antes do início da referida licença.
– Caso o servidor tenha interesse em constituir um CNPJ durante o período da Licença, o mesmo deverá cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI) da Controladoria Geral da União e submeter consulta quanto ao conflito de interesses, a fim de que seja concedida autorização para exercer atividade privada.

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