Início do conteúdo
Licença Prêmio por Assiduidade

DEFINIÇÃO:

É o benefício estatutário que o servidor  faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. Como requisito o servidor deverá ter completado 5 anos de efetivo exercício até 15/10/96.  A Licença-Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei no 8.112/90, a partir de 16/10/96, pela Medida Provisória no 1.522/96.

Os períodos de licença-prêmio, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia apenas em caso de falecimento do servidor.

PROCEDIMENTOS:

O formulário para solicitação é o de “Requerimento de Benefícios”.

PREVISÃO LEGAL:

Lei 8.112/90: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

Artigos 87 a 89.

Lei 9.527/97: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9527.htm

Artigo 7º.