É o afastamento do exercício do cargo efetivo devido ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da administração, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ação de capacitação profissional.
O período de licença deverá ser compatível com período de duração do ação de capacitação, devendo o pedido ser realizado com antecedência mínima de 30 dias da data de início do licenciamento.
A concessão da licença fica condicionada:
- ao planejamento interno da unidade organizacional (Plano Plurianual);
- à oportunidade do afastamento,
- à relevância do curso para a instituição;
- à apresentação de plano de manutenção das atividades, elaborado conjuntamente entre chefia e servidor, e aprovado pela unidade;
- à previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPel. Relatorio2023.
- à inviabilidade de cumprimento da jornada semanal pelo horário ou local da ação de desenvolvimento;
- ao alinhamento com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- a sua Unidade de lotação;
- a sua carreira ou cargo efetivo;
- ao cargo de direção ou função gratificada.
A licença poderá ser parcelada em, no máximo, 6 (seis) períodos, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 (quinze) dias. Quando a licença for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de gozo da licença para capacitação.
Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor detentor de função gratificada (FG) ou cargo de direção (CD) não receberá a parcela referente à FG ou CD, a contar do primeiro dia de afastamento.
Somente será concedida licença para capacitação quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais e a participação nas ações compreender todo o período de licença.
É possível haver somatório de carga horária de diferentes ações de desenvolvimento, e não há carga horária mínima para cada ação a ser realizada.
CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL P/ FINS DE LC = CARGA HORÁRIA TOTAL DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO PERÍODO DA LICENÇA / Nº DE DIAS DO AFASTAMENTO X 7 |
Conforme exemplo abaixo:
Números de dias de licença Carga horária mínima
15 65
30 129
45 194
60 258
75 323
90 387
Os cursos preparatórios para concurso público, bem como aqueles ministrados exclusivamente em fins de semana, não são considerados ações de capacitação para fins de concessão de Licença para Capacitação.
Havendo disponibilidade de recurso, a Instituição poderá custear a inscrição do evento de capacitação, desde que essa seja previamente solicitada.
Procedimentos e documentação
O(a) servidor(a) deverá acessar o Sougov em solicitações e clicar em Licença Capacitação.
O(a) servidor(a) preencherá o requerimento e anexará os documentos solicitados, como o Currículo cadastrado no campo “Currículo e Oportunidades” do Sougov.br, o Print da Tela onde está localizada o recorte do tema através do PDP2024 e o termo de ciência da chefia imediata – termo de ciência.
O passo a passo dos procedimentos realizados no sougov podem ser verificados através da Licença Capacitação no Sougov.
No SEI:
– Abrir processo do tipo: “Pessoal: Licença Capacitação Técnico-Administrativo”
– Anexar Requerimento preenchido no Sougov
– Plano plurianual de Capacitação , ou na ausência, justificativa da Chefia máxima da unidade
– Estar prevista a Ação no PDP 2024
– Anexar comprovantes de inscrição/folder das capacitações pretendidas
– currículo Sougov.br
-PROGEP Parecer Gestor Máximo – Licença Capacitação, disponível no SEI
Para ações de desenvolvimento/ capacitação (presencial ou a distância) deve ser encaminhado o seguinte documento:
I) Comprovante de Inscrição no Curso de Capacitação (no qual deverá constar data de início e término da ação).
Para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral, devem ser encaminhados os seguintes documentos:
I) Comprovante de Matrícula emitido pela Instituição de Ensino;
II) Documento emitido pelo orientador com justificativa do prazo requerido.
Para realização de curso conjugado com:
a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.
Para realização de atividades práticas em posto de trabalho devem ser encaminhados os seguintes documentos:
I) Acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável; e
II) Plano de Trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo, a descrição de:
a) objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor;
b) resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação;
c) período de duração da ação;
d) carga horária semanal; e
e) cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.
Para realização de curso conjugado com atividade voluntária deve atender os seguintes critérios:
I) Poderá ser realizada em:
a) órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que tenham programa de voluntariado vigente, ou
b) instituições públicas ou privadas de qualquer natureza, conforme Decreto 9.906/2019.
A Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República disponibilizará na plataforma do Programa Pátria Voluntária a relação das oportunidades de voluntariados cadastrados.
II) Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso assinado entre a organização e o voluntário;
b) Plano de Trabalho assinado pela organização e o voluntário, com a descrição das atividades a serem realizadas.
Para realização de curso de língua estrangeira:
A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.
Encaminhar o processo à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores – SDCS.
É importante destacar que, conforme estipulado pelo § 1º do artigo 11 do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, “O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativamente por eventuais fraudes”.
Dúvidas frequentes
Posso participar de qualquer evento de capacitação durante a licença para capacitação? Você poderá realizar sua inscrição para:
• Ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
• Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
• Curso conjugado com:
1. Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
2. Realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.
O que são considerados ações de desenvolvimento/capacitação? Toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.
Como é feito o cálculo do quinquênio? Os cinco anos são contabilizados a partir da data de efetivo exercício.
Exemplo: Data de exercício em 02/04/2005
Período Aquisitivo | 02/04/2005 a 02/04/2010 |
Período de gozo da licença | 02/04/2010 até 01/04/2015 |
Quais licenças/Afastamentos suspendem a contagem de tempo do quinquênio? Todas as licenças/afastamentos que não configurem efetivo exercício, sendo elas: licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 30 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge (se não estiver em exercício provisório), licença para tratar de interesses particulares, licença para atividade política, licença para servir em organismo internacional, participação em curso de formação e também as faltas injustificadas.
Posso interromper a licença para a capacitação? A qualquer tempo, por motivo devidamente justificado, você poderá interromper a licença e comprovar a sua participação na ação de capacitação até o momento da interrupção, sem perder o direito ao gozo do período restante do quinquênio, desde que o período seja maior que a parcela mínima de 15 dias. Caso a interrupção ocorra sem justo motivo, serão computados como faltas ao serviço os dias a ela referentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Licença para tratamento da própria saúde interrompe a licença para capacitação? Sim, entretanto não será suspenso o prazo máximo pra gozo da licença. Se o servidor ainda tiver tempo para gozar os dias, deverá fazer nova solicitação deste prazo.
Como posso solicitar o custeio da inscrição do curso/evento de capacitação que será utilizado na Licença para capacitação? Deverá ser solicitada o recurso em processo separado, que, se autorizado será encaminhado à Unidade do servidor para que seja realizado o empenho do valor e os demais tramites necessários.
Tive outro vínculo na administração pública, esse tempo poderá ser computado para licença para capacitação? Sim, desde que não tenha havido ruptura do vínculo com a Administração Pública e o servidor não estiver em estágio probatório. Estando em estágio a licença poderá ser gozada imediatamente após o término, se concluídos os 5 anos de exercício. (Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 61/2015 e Nota informativa nº287/2016-MP)
Posso recorrer se for negado o meu pedido de licença para capacitação? Sim. Você terá direito a apresentar recurso à autoridade que proferiu a decisão no prazo de 30 dias, a qual, se não reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o processo à autoridade superior.
Após o fim da licença, tenho que fazer alguma prestação de contas junto à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores – SDCS? Ao término da licença, deverá anexar:
- certificado ou documento equivalente que comprove a participação expedido pela Instituição ministrante do curso;
- relatório das atividades desenvolvidas; e
- cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso.
Fundamento legal:
Instrução Normativa nº 21/2021
Nota informativa nº 287/2016-MP