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AOS DIRETORES DE UNIDADE, CHEFIAS AVALIADORAS E SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

O DPDP/PRGRH solicita atenção para a necessidade de, no caso de remoção de servidor na modalidade de ofício no interesse institucional, ou, excepcionalmente, na modalidade a pedido conforme termos da Portaria 787/2009, sejam tomadas as seguintes providências:

A Unidade de lotação deverá encaminhar ao Núcleo de Avaliação/DPDP/PRGRH, juntamente com a documentação de liberação do servidor, as Fichas de Acompanhamento que tenham sido aplicadas e a Ficha de Avaliação, caso tenha sido enviada para preenchimento.

 Na Unidade de destino caberá à Direção a identificação da Chefia Avaliadora que, além de proporcionar a integração do servidor ao novo ambiente, providenciará a elaboração do Plano de Trabalho conforme estabelecido no Manual de Orientação (www.ufpel.edu.br/prgrh/dpdp)

 Estes procedimentos são de fundamental importância para o cumprimento das exigências legais do período probatório, assim como para o alcance dos objetivos de ambientação e desenvolvimento dos servidores nos cargos e confirmação na UFPEL.

Publicado em 26/02/2013, na categoria Notícias.