UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PROGRAMA DE BOM USO ENERGÉTICO (PROBEN)
PROBEN EDUCAÇÃO
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Da Conceituação e dos Objetivos
Art. 1°- O PROBEN- Programa de Bom Uso Energético é um programa institucional da Universidade Federal de Pelotas subordinado diretamente ao Gabinete do Reitor, através de Comissão de Uso Racional de Energia (CURE), tendo suas ações coordenadas pelo Laboratório de Conforto e Eficiência Energética (LABCEE) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAUrb), conforme Resolução Nº 03, de 13 de Dezembro de 2011.
Art. 2°- O programa de conscientização e orientação da Comunidade Universitária (Endomarketing) está alinhado com o objetivo geral do PROBEN de implementar o bom uso da energia elétrica no âmbito da UFPel, através da educação do usuário.
Art. 3°- São objetivos do PROBEN EDUCAÇÃO:
§ 1°- Constitui objetivo geral: promover o uso racional da energia elétrica no âmbito da UFPel, tratando-a com responsabilidade e sem desperdícios.
§ 2°- Constituem objetivos específicos:
I- Promover a divulgação de informações e a conscientização de servidores técnicos administrativos, docentes, discentes, colaboradores, fornecedores e demais pessoas que interajam com a Instituição.
II-Promover a participação da comunidade interna da UFPel no PROBEN EDUCAÇÃO.
III-Promover a participação financeira nos recursos provenientes da economia de energia.
CAPÍTULO II
Das Atividades Desenvolvidas
Art. 3°- As atividades do PROBEN EDUCAÇÃO deverão estar em consonância com os objetivos do PROBEN e com as diretrizes gerais da CURE e da Administração Superior da UFPel.
§ Único – Constituem-se atividades do PROBEN EDUCAÇÃO:
I- Elaboração de cartazes, folders, outdoors e manutenção do website para divulgação das ações e informações à Comunidade Universitária.
II-Realização de palestras e divulgação em eventos da UFPel.
III-Informar diretamente a comunidade acadêmica, servidores, docentes e administradores quanto às medidas para redução do desperdício de energia elétrica na UFPel.
IV-Calcular e divulgar o consumo de energia e a eventual participação financeira nos recursos economizados em cada ponto de consumo de energia da UFPel.
CAPÍTULO III
Da Participação nos Recursos Financeiros Economizados
Art. 4°- Parte dos recursos financeiros economizados pela redução real do consumo de energia (kWh) será creditada como bonificação no exercício financeiro do ano seguinte, na UGR da Unidade ou, na ausência de UGR, como recursos a serem investidos pela Administração Superior da UFPel, conforme necessidades levantadas junto à comunidade em questão.
Art. 5°- A variação do consumo anual de energia (kWh) será calculada tendo como referência o ano de 2013 e cada ano será considerado como tendo início em 01 de janeiro e fim em 31 de dezembro, independente do ano letivo.
Art. 6°- O aumento do consumo anual de energia (kWh) não será penalizado, porém será computado no histórico do ponto de consumo e será descontado nas eventuais bonificações futuras.
Art. 7°- O percentual de bonificação da economia será escalonado e crescente conforme o percentual economizado, segundo a tabela abaixo:
Tabela de créditos
Art. 8°- A expansão da infraestrutura (equipamentos, área construída, etc) ou ampliação do período de uso e ocupação, que possam gerar acréscimo de consumo de energia, deve ser informada à Comissão de Uso Racional de Energia (CURE) para que possa haver uma inspeção local e o referencial de consumo possa ser redefinido.
Art. 9°- A redução do consumo de energia ocasionada por medidas de melhorias das instalações (retrofit) promovidas com iniciativa e/ou recursos do PROBEN não será computada na redução do consumo de energia, sendo estabelecido um novo referencial de consumo em função das medidas adotadas.
§ Único – Caso as melhorias tenham sido promovidas e custeadas com recursos da Unidade, estas poderão contar como redução no computo geral da mesma.
CAPÍTULO IV
Do Uso Compartilhado de Pontos de Medição e do Espaço Físico
Art. 10°- As Unidades que compartilham mesmo medidor de energia irão compartilhar o bônus e o ônus da economia ou da não economia de energia durante o período.
Art. 11°- A divisão da bonificação entre Unidades que compartilham mesmo medidor de energia será proporcional à área física.
§ Único- O critério da divisão da bonificação por área física deixará de ser adotado quando:
I- For identificado o consumo de cada Unidade através da instalação temporária de equipamentos de medição, monitorados ou acompanhados por técnicos do LABCEE.
II-For instalado medidor extra, próprio da UFPel.
III-For adotada qualquer outra medida, aprovada pela CURE, que possibilite o cálculo ou uma estimativa mais precisa do consumo de energia do que a adotada neste Art. 11°.
Art. 12°- O espaço físico emprestado para outras Unidades poderá ter o consumo de energia descontado da cedente e acrescido na demandante, quando devidamente registrado no Núcleo de Gestão de Espaço (NGE).
Art. 13°- O consumo de energia do espaço físico emprestado será estimado pelo tempo de uso, equipamentos e sistemas de condicionamento e de iluminação instalados.
§ 1°- Cabe à Unidade cedente, com termo de ciência da demandante, informar ao NGE o período e os equipamentos e sistemas existentes no espaço físico, a cada semestre.
§ 2°- Cabe ao LABCEE averiguar a precisão das informações prestadas ao NGE.
§ 3°- O consumo de energia do espaço físico emprestado deixará de ser estimado quando forem adotadas qualquer uma das medidas do Art.11°, § Único.
Art. 14°- O espaço físico constantemente compartilhado entre Unidades que dividem o mesmo medidor de energia terá uso acompanhado pelo NGE, que fornecerá ao LABCEE a integralização de área ocupada a cada hora (m2.h) do semestre pelas diferentes Unidades.
§ 1°- Com a potência instalada na área de cada ambiente compartilhado (W/m2) e a área ocupada a cada hora (m2.h), será calculado o percentual de participação de cada Unidade no consumo geral e, consequentemente, a distribuição de bonificações por redução de consumo.
§ 2°- Incluem-se neste Artigo as Unidades Administrativas, as áreas administrativas e de laboratórios de Unidades Acadêmicas.
§ 3°- Cabe ao PROBEN averiguar os dados de potência instalada de cada ambiente compartilhado.
CAPÍTULO V
Da Gestão da Eficiência Energética nas Unidades
Art. 15°- Todas as Unidades, independente se Acadêmicas, Administrativas ou Órgãos Suplementares, serão estimuladas a participar do Proben Educação.
Art. 16°- Cada Unidade participante do Proben Educação deverá ter um Gestor de Eficiência Energética (Titular e Suplente) designado pelo Diretor, ou equivalente.
Art. 17°- Podem ocupar a posição de Gestores, docentes e técnicos administrativos, escolhidos a critério do Diretor ou equivalente, sendo preferencial alguém com liderança e afinidade ou interesse pela Eficiência Energética.
Art. 18°- São atribuições do Gestor de Eficiência Energética (Titular e Suplente):
I- Acompanhar os resultados do Proben Educação no que se refere ao consumo de energia de sua Unidade.
II- Colaborar com as ações do Proben no âmbito da sua Unidade.
III-Informar ao Proben sobre possíveis causas de alteração significativa de consumo de energia.
IV- Assessorar o Diretor da Unidade, ou equivalente, no que se refere ao uso racional de energia.
V-Promover e incentivar o uso racional de água e energia no âmbito de sua Unidade.
CAPÍTULO VI
Das Premiações
Art. 19°- Além da participação financeira, as Unidades/Pontos de Consumo que anualmente se destacarem na redução de consumo de energia receberão como prêmio um percentual de participação no total dos recursos economizados pela UFPel, descontados os valores transferidos através da participação financeira da economia, conforme Capítulo III.
§ 1°- Serão utilizados, para efeito de cálculo dos valores, até duas casas decimais.
§ 2°- Para efeito de desempate, serão consideradas quantas casas decimais forem necessárias.
Art. 20°- A premiação será dada às unidades com os maiores percentuais de redução de consumo de energia elétrica.
Art. 21°- Os maiores percentuais de redução de consumo de energia elétrica serão identificados conforme preconizado no Art. 5°.
§ 1°- Anualmente as cinco (05) Unidades/Pontos de Consumo que mais reduzirem o consumo de energia, com relação ao ano de 2013, terão direito a ratear 15% do montante (líquido) dos recursos anualmente economizados pela UFPel, descontados os valores transferidos via participação através da participação financeira da economia, conforme Capítulo III.
§ 2°- O rateio do prêmio de 15% se dará conforme a tabela de classificação abaixo:
Tabela de premiação
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22°- Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua homologação.
Art. 23°- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Uso Racional de Energia (CURE).