RESOLUÇÃO Nº 03, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os gastos com energia elétrica na Universidade,
CONSIDERANDO o conteúdo do processo UFPel protocolado sob o nº 23110.006991/2010-72,
CONSIDERANDO o que foi deliberado na reunião do dia 13 de dezembro de dois mil e onze, conforme ata nº 01/2011,
RESOLVE:
APROVAR o Regimento do Programa de Bom Uso Energético – PROBEN da Universidade Federal de Pelotas como segue:
CAPÍTULO I
Da Conceituação e dos Objetivos
Art. 1º. O PROBEN – Programa de Bom Uso Energético é um programa institucional da Universidade Federal de Pelotas subordinado diretamente ao Gabinete do Reitor, tendo suas ações coordenadas pelo Laboratório de Conforto e Eficiência Energética (LABCEE), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e submetidas à Comissão de Uso Racional de Energia (CURE).
Art. 2º. São objetivos do PROBEN:
§ 1º – Constitui objetivo geral: implementar o bom uso da energia elétrica no âmbito da UFPel, através da educação do usuário e da implementação de tecnologias e técnicas mais eficientes, buscando a redução do consumo, das despesas com energia elétrica mais eficientes, buscando a redução do consumo, das despesas com energia elétrica e a disseminação do conhecimento na Instituição e para elem das fronteiras da universidade. Em outras palavras, promover o uso racional da energia elétrica, tratando-a com responsabilidade e sem desperdícios.
§ 2º – Constituem objetivos específicos:
I – Organização das informações disponíveis e caracterização do perfil de consumo de energia elétrica da UFPel;
II – Revisão dos contratos de energia (demanda e estrutura tarifária) das unidades da UFPel que sejam atendidas através de alta e baixa tensão;
III – Correção do fator de potência das diversas instalações, evitando-se desperdícios com componentes reativas de potência;
IV – Eficientização do sistema de iluminação utilizado nas dependências da UFPel;
VIII – Implantação de um programa de conscientização e orientação da comunidade universitária;
IX – Implantação de um sistema de acompanhamento e gerenciamento permanente de todo o sistema de energia elétrica da UFPel;
X – Captação de recursos para implementação de projetos de eficiência energética;
XI – Divulgação de resultados de ações e pesquisas na área de conforto ambiental e eficiência energética
Art. 5º. Constituem-se recursos financeiros permanentes para gerenciamento e desenvolvimento do PROBEN e a manutenção e capacitação do LABCEE, o percentual de 60% daqueles oriundos da economia gerada na ação específica da correção do fator de potência e recontratação de demanda, alocados em UGR próprio.
§ 1 – A quantificação destes recursos é definida tomando-se o ano anterior como referência.
§ 2 – A administração destes recursos será feita pelo Coordenador do LABCEE, segundo as normas vigentes na UFPel.
CAPÍTULO II
Das Atividades Desenvolvidas
Art. 3º. As atividades do PROBEN deverão obedecer ao Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas e às normas vigentes na UFPel, não podendo estar dissociadas do ensino, da pesquisa ou da extensão.
§ Único – As atividades do PROBEN serão executadas através da coordenação do LABCEE, que as submeterá à aprovação da Comissão de Uso Racional de Energia, vinculada ao Gabinete do Reitor.
CAPÍTULO III
Dos Recursos Financeiros
Art. 4º. Constituem-se recursos financeiros para aplicação no PROBEN aqueles obtidos por intermédio da economia de energia advinda da aplicação das diversas etapas do próprio programa, de convênio com outras instituições, oriundos de financiamento a projetos específicos ou, ainda, recursos destinados pela administração superior da UFPel.
§ Único – As prioridades de aplicação destes recursos são definidas pela Comissão de Uso Racional de Energia (CURE) e submetidas à apreciação do Reitor,segundo as normas vigentes na UFPel.
Art. 5º. Constituem-se recursos financeiros permanentes para gerenciamento e desenvolvimento do PROBEN e a manutenção e capacitação do LABCEE, o percentual de 60% daqueles oriundos da economia gerada na ação específica da correção do fator de potência e recontratação de demanda, alocados em UGR próprio.
§ 1 – A quantificação destes recursos é definida tomando-se o ano anterior como referência.
§ 2 – A administração destes recursos será feita pelo Coordenador do LABCEE, segundo as normas vigentes na UFPel.
CAPÍTULO IV
Da Comissão de Uso Racional de Energia
Art. 6º. A Comissão de Uso Racional de Energia (CURE) será composta por cinco (05) membros, assim definida: um (01) representante do Gabinete do Reitor, um (01) representante da Pró-Reitoria Administrativa, um (01) representante da Pró-Reitoria de Planejamento, um (01) representante da Pró-Reitoria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento e um (01) representante do LABCEE.
Art. 7º. São atribuições da Comissão de Uso Racional de Energia (CURE):
I – Definir plano de ação de eficiência energética em curto, médio e longo prazo;
II – Aprovar o plano de ação anual;
III – Analisar os resultados parciais obtidos com a aplicação das diversas etapas do PROBEN, submetidos trimestralmente pelo LABCEE;
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 8º. Estas normas entrarão em vigor a partir da data de sua homologação pelo Conselho Universitário.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Uso Racional de Energia (CURE).
Secretaria dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Pelotas, aos treze dias do mês de dezembro de 2011.
Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges
Presidente do CONSUN