TERMO DE RENÚNCIA PARCIAL/TOTAL – DIÁRIAS/PASSAGENS
TERMO DE RENÚNCIA PARCIAL/TOTAL – DIÁRIAS/PASSAGENS
Para a utilização do Termo de Renúncia Parcial/ Total – Diárias/ Passagens mencionado no Memorando Circular nº. 010/2017/PRA e disponibilizado no link acima, devem ser observados os seguintes requisitos:
- Se depois de preenchido o documento conter mais de uma pagina , após impresso deve ser assinado de forma legível pelo proposto e pelo proponente em campos próprios , rubricado nas páginas não assinadas, digitalizado e anexado no respectivo processo do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens em formato PDF com todas as páginas em um mesmo arquivo.
- A não observância das instruções acima acarretarão em devoluções do processo até que sejam feitas as devidas correções.
Publicado em 22/09/2017, nas categorias Geral, Notícias, SCDP.