NORMAS DE CREDENCIAMENTO
(Baseado no regimento do PPG DTSA
https://wp.ufpel.edu.br/ppgdtsa/reunioes-do-colegiado/)
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE E DE ORIENTADORES
Artigo 10° – O corpo docente do PPG em Desenvolvimento Territorial e Sistemas Agroindustriais será constituído por docentes permanentes, docentes visitantes e docentes colaboradores, credenciados pelo Colegiado do Programa, constituindo-se majoritariamente por docentes da UFPel, em conformidade com as determinações do Ministério da Educação e Cultura e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Parágrafo 1° – Os docentes do PPGDTSA deverão ser credenciados ou descredenciados pelo colegiado do Programa em reunião com pauta específica.
Parágrafo 2° – O recredenciamento e o descredenciamento de docentes do Programa serão efetuados de acordo com os critérios estabelecidos, respectivamente, nos artigos 11°e 12°.
Artigo 11°- Para pleitear o credenciamento como docente permanente, junto ao PPGDTSA, o professor deverá reunir as seguintes condições: (1) ter título de Doutor; (2) estar em conformidade com as normas da Capes; (3) apresentar um plano de trabalho para os próximos dois anos contemplando projeto de pesquisa (relacionado com as Linhas de Pesquisa do Programa) a ser desenvolvido e proposta de ensino de uma disciplina nova relacionada às Linhas de Pesquisa, ou proposta de participação em uma disciplina já existente do Programa; (4) comprovar, para os últimos três anos, produção científica compatível com as linhas de pesquisa em funcionamento no Programa e adequada aos padrões de avaliação preconizados pela Capes para a área.
Parágrafo 1° – Ao ser credenciado como docente permanente o professor, automaticamente, fará parte do corpo Colegiado do PPGDTSA.
Parágrafo 2° – Professores e/ou pesquisadores de outras instituições de ensino e/ou pesquisa, nacionais ou estrangeiras, poderão integrar o corpo docente do PPGDTSA, a critério do Colegiado.
Parágrafo 3º – Exceções a esta regra deverão ser analisadas pelo colegiado e aprovadas por ¾ dos votos dos presentes.
Artigo 12° – Para se manterem como membros permanentes do PPGDTSA, os professores deverão se submeter a uma avaliação periódica anual, considerando os 03 (três) últimos anos, a cargo de Comissão designada pelo Colegiado para tal fim. A esta Comissão caberá a elaboração de parecer a ser submetido à aprovação da plenária do Colegiado recomendando, ou não, a renovação do credenciamento do corpo docente do PPGDTSA.
Parágrafo 1° – Cabe ao Colegiado estabelecer as metas objetivas, registradas em Ata de reunião, que formarão os critérios quantitativos e qualitativos a serem avaliados pela Comissão para o próximo triênio.
Parágrafo 2° – O não cumprimento da meta estabelecida para o triênio pode levar o docente a passar da condição de permanente a colaborador. De outro lado, o cumprimento das exigências impostas pelo artigo 11°pode levar o professor colaborador à condição de permanente. Nesses casos, o Colegiado deverá levar em conta as necessidades do Programa e a qualificação do requerente.
Regulamentação do art. 12, §§ 1o e 2o do Regimento, que dispõe acerca dos critérios de manutenção do quadro de professores. Ata 08/2024.
Professores Colaboradores
§ 1° o ingresso e credenciamento no quadro de colaboradores se dará pela participação em projeto de pesquisa de um professor permanente e a participação em disciplinas existente no PPG DTSA
.§ 2° A manutenção do professor no quadro de colaboradores do Programa se dará pelo preenchimento concomitante dos seguintes critérios, os quais deverão ser alcançados em cada período de avaliação da Capes: ministrar disciplina com carga horária igual ou superior a 30 horas/anuais; coorientação de pelo menos 3 (três) alunos; produção bibliográfica de pelo menos 02 (dois) artigos no período de avaliação, no extrato A do Qualis Capes.
§ 3° O descredenciamento do professor como colaborador se dará pelo não atendimento dos critérios descritos como requisitos para o ingresso ou manutenção nessa condição.
Professores Permanentes
§ 4° O ingresso e credenciamento do professor no quadro de permanentes do Programa se dará pelo preenchimento concomitante dos seguintes critérios: ministrar disciplina existente ou nova com carga horária igual ou superior a 30 horas/anuais; produção bibliográfica de pelo menos 4 (quatro) artigos no período de avaliação, no extrato A do Qualis Capes, que resultem em 240 pontos ou mais.
§ 5° A manutenção do professor no quadro de permanentes do Programa se dará pelo preenchimento concomitante dos seguintes critérios, os quais deverão ser alcançados em cada período de avaliação da Capes: participação em disciplina com carga horária igual ou superior a 30 horas/anuais ou orientação de 3 (três) ou mais alunos a cada período de avaliação da Capes; produção bibliográfica de pelo menos 4 (quatro) artigos no período de avaliação, no extrato A do Qualis Capes que resultem em 240 pontos ou mais,
§ 6° O descredenciamento do professor que não atingir os critérios para sua manutenção se dará somente se menos de 70% dos professores permanentes não atingirem os critérios de produtividade indicados no § 5°.
§ 7° A definição da qualidade do artigo se dá tanto pelo Qualis Capes, como pelos indicadores JCR, HScopus e FIScielo, previstas no documento de área.