Preciso fazer ajustes na execução dos serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na minha Unidade, como devo proceder?

Você deve entrar em contato com a equipe de gestão e fiscalização do contrato através da ferramenta https://atendimento.ufpel.edu.br/ escolher a área Serviços Terceirizados e o tópico desejado, preencher o assunto e descrever o ajuste necessário na mensagem, assim, poderemos te indicar qual o melhor caminho; 

Qualquer procedimento de ajuste deve ser realizado junto à equipe de fiscalização que, dependendo a situação, poderá agendar reunião presencial ou virtual para o entendimento correto dos problemas e possíveis ajustes e soluções.

O que são atos de ingerência na administração da contratada?

A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, traz o seguinte:

Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

I – possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;

II – exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;

III – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

IV – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

V – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

VI – definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior à daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; e

VII – conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.

O que é a vedação ao nepotismo no âmbito dos contratos terceirizados da UFPel?

O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, orienta sobre práticas de vedação ao nepotismo no âmbito dos contratos terceirizados, conforme abaixo apresentado:

É vedado a contratação de empregado para prestação de serviços terceirizados para a contratante (UFPel) que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante (UFPel);

Considera-se familiar o cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Destacamos que a vedação à contratação de familiar refere-se à agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, não se aplicando indistintamente aos demais servidores.

Considerando a importância da norma que visa coibir práticas patrimonialistas na Administração Pública, reforçamos aos fiscais e aos gestores a necessidade de cumprimento da norma, bem como orientamos para que qualquer indício observado seja informado à equipe de gestão e fiscalização de contratos através do atendimento.ufpel.edu.br para que os fatos sejam esclarecidos e, se for o caso, tomadas as providências cabíveis.

Ciente de que o tema pode gerar dúvidas, informamos que o sítio eletrônico da Controladoria Geral da União – CGU (novo Ministério da Transparência) possui perguntas e respostas sobre o assunto. Acesse: cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/nepotismo/perguntas-erespostas

Posso liberar os funcionários terceirizados em Pontos Facultativos?

Não. Considerando os contratos firmados entre a UFPel e as empresas prestadoras de serviços terceirizados com mão de obra dedicada e o previsto no contrato em relação à jornada de trabalho, bem como nas planilhas de formação de preços, não é permitida a liberação em horários diferentes do contratado sem que haja a anuência e/ou solicitação por parte da equipe de fiscalização do contrato junto à empresa, com a devida justificativa da unidade demandante.

Assim, também não é permitida a dispensa das equipes de serviços terceirizados em datas definidas como ponto facultativo pela Universidade, exceto, quando assim definido pela Administração.

A Portaria do Ministério da Economia consolida 9 (nove) feriados nacionais, ainda observados os feriados declarados em lei estadual ou municipal conforme segue;

01/01 – Confraternização Universal
02/02 – Nossa Senhora dos Navegantes (Municipal)
––/–– Sexta feira Santa
21/04 – Tiradentes
01/05 – Dia do Trabalho
––/–– Corpus Christi (Municipal)
07/09 – Independência do Brasil
20/09 – Revolução Farroupilha (Estadual)
12/10 – Padroeira do Brasil
02/11 – Finados
15/11 – Proclamação da República
25/12 – Natal

Desta forma, qualquer situação não prevista deve ser tratada com a equipe de gestão e fiscalização do contrato através do portal atendimento.ufpel.edu.br;

Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Como faço para falar sobre Serviços Terceirizados?

Acesse o portal atendimento.ufpel.edu.br

  • Preencha seus dados como seu Nome, E-mail, Telefone, etc;
  • Selecione a área desejada: Serviços Terceirizados;
  • Selecione o tópico desejado;
  • Digite o Assunto e a Mensagem de forma clara e objetiva para que possamos atendê-lo(a);
  • Se desejar, anexe documentos relativos ao assunto;

Lembre-se: As informações aqui declaradas devem ser expressão fiel da verdade, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, para todos os efeitos legais, assumindo as conseqüências civis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for relatado.

Você receberá uma cópia da mensagem enviada e o número do chamado para acompanhamento, e tão logo seja possível iremos responder sua mensagem.

O que são serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?

Conforme a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, os serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exige, dentre outros requisitos, que:

I. Os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;

II. A contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e

III. A contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

Os serviços poderão ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade, desde que não seja nas dependências da contratada e presentes os requisitos dos itens II e III acima;

São exemplos desse tipo de serviço: portaria, limpeza, vigilância, motorista, manutenção predial, etc.