Quebra de Pré-Requisito

Definição

A quebra de pré-requisito pode ser requerida pelos discentes que têm a necessidade de cursar componente curricular sem ainda ter concluído todos os pré-requisitos estabelecidos no projeto pedagógico do curso.

Como solicitar

O aluno que deseja solicitar quebra de pré-requisito deve fazer o pedido diretamente no Colegiado de Curso, que analisará com base em critérios estabelecidos na Nota técnica n° 03/2017 do COCEPE. Em caso de deferimento, o próprio Colegiado concederá a matrícula especial na disciplina desejada pelo aluno e arquivará o processo.

Se o pedido for indeferido, porém, o aluno pode requerer que sua solicitação seja encaminhada ao COCEPE, que atuará como instância recursal.

Requerimento

Requerimento de quebra de pré-requisito

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Solicitar a quebra de pré-requisito no colegiado.
2Colegiado de curso– Avaliar a solicitação; – Informar o resultado ao discente; Se deferida: – Matricular no componente curricular;
  Se indeferido:
3Discente– Poderá recorrer da decisão no colegiado do curso;
4Colegiado de curso– Receber recurso; – Enviar ao COCEPE.
5COCEPE– Deliberar sobre a solicitação; – Encaminhar a CRA para registro.
6CRA– Registrar matrícula.

Legislação específica

Nota COCEPE N° 03/2017

Cadastro Matriz Curricular – Componentes Curriculares, Equivalências e Pré-Requisitos

O cadastro de uma nova versão curricular, ou correção de uma versão já existente, será realizado, pela CRA, após análise pedagógica da CEC e aprovação do COCEPE.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Colegiado– Encaminhar, via SEI, o PPC atualizado à CEC.
2CEC– Analisar a solicitação e enviar ao COCEPE.
3COCEPE– Analisar e deliberar, encaminhando à CEC e à CRA em caso de aprovação.
4CRA– Atualizar o sistema acadêmico COBALTO, conforme deliberação do COCEPE.