As Unidades que utilizam produtos químicos controlados pela Polícia Federal deverão encaminhar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, a planilha disponível na página do Núcleo de Material, link para acesso: https://wp.ufpel.edu.br/numat/nucleo-de-material/produtos-quimicos-controlados/, com a movimentação dos produtos adquiridos (juntamente com a Nota Fiscal) e consumidos durante o mês informando a data de consumo.
*E se o produto controlado não constar na listagem da planilha disponível?
Caso a unidade necessite adquirir algum produto que não conste na listagem e que esteja indicado na Portaria nº 240 de 12 de março de 2019 da Polícia Federal, encaminhar memorando ao Núcleo de Material – NUMAT solicitando a inclusão e justificando a necessidade.