Não. Considerando os contratos firmados entre a UFPel e as empresas prestadoras de serviços terceirizados com mão de obra dedicada e o previsto no contrato em relação à jornada de trabalho, bem como nas planilhas de formação de preços, não é permitida a liberação em horários diferentes do contratado sem que haja a anuência e/ou solicitação por parte da equipe de fiscalização do contrato junto à empresa, com a devida justificativa da unidade demandante.
Assim, também não é permitida a dispensa das equipes de serviços terceirizados em datas definidas como ponto facultativo pela Universidade, exceto, quando assim definido pela Administração.
A Portaria do Ministério da Economia consolida 9 (nove) feriados nacionais, ainda observados os feriados declarados em lei estadual ou municipal conforme segue;
01/01 – Confraternização Universal
02/02 – Nossa Senhora dos Navegantes (Municipal)
––/–– Sexta feira Santa
21/04 – Tiradentes
01/05 – Dia do Trabalho
––/–– Corpus Christi (Municipal)
07/09 – Independência do Brasil
20/09 – Revolução Farroupilha (Estadual)
12/10 – Padroeira do Brasil
02/11 – Finados
15/11 – Proclamação da República
25/12 – Natal
Desta forma, qualquer situação não prevista deve ser tratada com a equipe de gestão e fiscalização do contrato através do portal atendimento.ufpel.edu.br;
Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.