12. Preciso receber um bem em comodato, como proceder?

Os documentos devem enviados via SEI da seguinte forma:

– Memorando da Unidade solicitando o tombamento do bem;

– Termo de Comodato ou de Cessão, onde constem todos os elementos identificadores do bem, tais como descrição detalhada, valor de aquisição, data de aquisição ou data da entrega do bem a UFPel; e

– A nota fiscal do bem (ou um laudo detalhando o bem e sua avaliação emitidos pelo órgão cedente).

11. O que é comodato (ou cessão)?

É todo empréstimo gratuito de um bem permanente que deve ser restituído no tempo convencionado, ou recebido por doação. Neste caso, a Instituição recebe o bem, mas a propriedade do bem continua com a instituição que o emprestou.

Se a instituição é privada, denomina-se comodato. Caso a instituição seja componente da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, denomina-se cessão.

10. Tenho interesse que meu curso/departamento receba um ou mais bens em doação de um determinado órgão, como proceder?

Neste caso, o Núcleo de Patrimônio deve ser notificado, via SEI. Deverá ser enviado ao NUPAT memorando da Unidade, com o maior detalhamento possível do Bem a ser recebido sob forma de doação, solicitando seu tombamento com a indicação do responsável.

É necessário anexar ao processo (a) o termo de doação feito pelo órgão e (b.1) nota fiscal do bem, ou (b.2) um laudo detalhando o bem e sua avaliação emitidos pelo órgão cedente.

07. Necessito retirar um bem permanente da UFPel para conserto ou para ser utilizado em outro local. Como proceder?

Quando necessário que algum bem patrimonial seja retirado das repartições internas da UFPel, é obrigatório a solicitação de autorização ao Núcleo de Patrimônio.

Para solicitar a autorização a unidade de origem deverá encaminhar ao Núcleo de Patrimônio o documento “Autorização para Saída de Bem Patrimonial” , conforme orientações disponíveis em POP 09.4 Solicitação de Autorização para Retirada de Bens Patrimoniais.

06. O setor próximo ao meu precisa de um equipamento que o meu setor possui e não utiliza. Posso transferir este equipamento para lá?

Sim, mas não basta que o equipamento seja transferido fisicamente para outro setor. É necessário que ele seja transferido no sistema do patrimônio. Para isso, envie ao Núcleo de Patrimônio um processo no SEI, conforme orientações disponíveis em: https://wp.ufpel.edu.br/nupat/orientacoes/orientacoes-para-movimentacoes-de-bens-permanentes/ no tópico ‘Transferência de Bens’.