23. Como a fiscalização deve proceder no caso de inexecução de cláusulas contratuais pela Contratada ou Cessionária?

Inicialmente, o fiscal deve Notificar a Contratada ou Cessionária por escrito para que sejam sanadas as irregularidades que ocasionaram o descumprimento do Contrato, fixando prazo para a sua correção. 

Após decorrido o prazo, caso a manifestação e ações da Contratada ou Cessionária não sejam suficientes para sanar as irregularidades identificadas, o fiscal deve abrir processo eletrônico no SEI do tipo “Gestão de Contrato – Aplicação de Sanção Contratual” relacionando ao processo que deu origem ao Contrato, juntando neste processo os documentos relacionados ao fato e Memorando contendo o relato dos acontecimentos, os itens do contrato que foram descumpridos e a sugestão de penalidade a ser aplicada. O processo deve ser encaminhado à Coordenação de Material e Patrimônio – CMP da Pró-Reitoria Administrativa.  

Outros detalhes sobre os procedimentos relacionados ao assunto podem ser consultados no item em 16 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel e na Base de Conhecimento no Sistema SEI Aplicação de Sanção Contratual.