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  • RODA DE CONVERSA: Desvendando a Correição – Integridade e boa governança nas IFES

    A PROGEP promove a Roda de Conversa “Desvendando a Correição – Integridade e boa governança nas IFES”. Nesta capacitação, de cunho administrativo, será estudada a Correição no âmbito das IFES, sua definição, temas e desafios, como também a fundamentação legal, entre outros.

    Facilitador: Otávio Augusto Zanin Delevedove (Secretário da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares)

    Data de realização: 12/06 (quinta-feira)
    Horário: 14h até às 16h
    Carga horária: 2h
    Modalidade: Online
    Local:  Plataforma Webconf da UFPel
    Ementa:

    • 1. Contextualização da Atividade Correcional em IFES
      • O que é a Atividade Correcional? Conceito, finalidades (preventiva, pedagógica, repressiva) e o papel das corregedorias e unidades correcionais nas IFES.
      • O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor): Breve menção à estrutura e ao papel da Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão central.
      • Particularidades das IFES: Autonomia universitária versus vinculação ao regime disciplinar federal; a complexidade das relações interpessoais e funcionais no ambiente acadêmico.
    • 2. Principais Temas e Desafios na Atividade Correcional em IFES
      • Infrações mais comuns: Identificação de condutas frequentemente apuradas (assédio moral e sexual, improbidade administrativa, acumulação ilícita de cargos, plágio e fraudes acadêmicas com repercussão disciplinar, uso indevido de bens públicos, etc.).
      • Desafios Contemporâneos:
        • Preservação da prova e o uso de tecnologias;
        • A questão da prescrição;
        • A necessidade de capacitação contínua dos membros de comissões;
        • A interface com outras instâncias de responsabilização (civil, penal, TCU);
        • A gestão de denúncias e a proteção ao denunciante;
        • O impacto da LGPD na condução dos processos.
    • 3. Fundamentação Legal e Normativa Essencial
      • Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):
        • Deveres e proibições dos servidores;
        • Responsabilidades (civil, penal e administrativa);
        • Penalidades disciplinares;
        • O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Sindicância: ritos, prazos, fases.
      • Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal): Aplicação subsidiária ao PAD, princípios (legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, etc.), direitos e deveres dos administrados.
        • Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI): Transparência ativa e passiva, sigilo e restrição de acesso em processos disciplinares.
        • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD): Tratamento de dados pessoais em processos correcionais, direitos dos titulares, responsabilidades.
        • Normativos da CGU:
          • Instruções Normativas, Portarias e Manuais da CGU.
    • 4. Pilares da Administração Pública e Princípios do Direito Aplicados à Correição
      • Revisão e Aprofundamento dos Pilares Constitucionais (LIMPE):
        • Legalidade: Atuação estrita aos ditames legais;
        • Impessoalidade: Objetividade, vedação a favoritismos ou perseguições;
        • Moralidade: Atuação ética, proba e de boa-fé;
        • Publicidade: Transparência dos atos, com as ressalvas legais;
        • Eficiência: Busca por resultados céleres e de qualidade, com respeito às garantias.
      • Aplicação dos Princípios do Direito Público e Administrativo:
        • Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório: Garantias fundamentais do acusado;
        • Verdade Material (Verdade Real): Dever da comissão de buscar a elucidação completa dos fatos;
        • Motivação: Fundamentação de todas as decisões;
        • Razoabilidade e Proporcionalidade: Adequação entre a infração e a sanção;
        • Segurança Jurídica: Estabilidade das relações e respeito aos prazos;
        • Interesse Público: Finalidade última da atividade correcional;
        • Formalismo Moderado: Instrumentalidade das formas;
        • Autotutela Administrativa: Poder-dever de corrigir atos ilegais.

    Público Alvo: Servidores(as) docentes, TAE’s e trabalhadores(as) terceirizados(as) ativos(as) da UFPel.

    Período de inscrição: 22/05 a 09/06 – Se inscreva AQUI!

  • IA Legis é sua nova assistente virtual para consultas sobre legislação de pessoal!

    Agora, encontrar informações sobre leis e normas de pessoal ficou muito mais fácil!

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com o Serpro, acaba de lançar a IA Legis, uma ferramenta inovadora que usa inteligência artificial para simplificar a busca por legislação.

    Qualquer cidadão pode acessá-la pelo site: https://legis.sigepe.gov.br/legis/pesquisa

    Com a IA Legis, você pode fazer perguntas de forma simples, sem precisar conhecer termos técnicos, memorizar números de leis e artigos.

    A ferramenta faz a busca na base de dados do Sigepe Legis e entrega respostas claras, rápidas e contextualizadas.

    Além disso a IA Legis torna o acesso à informação mais democrático, descomplicado e promovendo mais transparência.

    Ah, e ela evolui com o uso, refinando suas respostas para atender melhor às necessidades dos usuários.

    Servidora e servidor, quer tirar dúvidas sobre seus direitos, deveres ou procedimentos?

    Experimente a IA Legis e veja como a tecnologia pode facilitar sua rotina!

  • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do MGI 2024-2026

    O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do MGI 2024-2026 reúne um conjunto de ações voltadas para a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Instituído pela Portaria MGI nº 617, de 28 de janeiro de 2025, o Plano estrutura medidas organizadas em três eixos fundamentais, nos termos dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 12.122/2024: prevenção (com 35 ações), acolhimento (com 12 ações) e tratamento de denúncias (com 10 ações). A governança do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (PSPEAD) 2024/2026 do MGI ficará sob a responsabilidade do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle (CITARC), que contará com o apoio técnico e executivo do Subcomitê de Integridade. As ações propostas refletem o compromisso do MGI com a equidade e a diversidade, alinhando-se às diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Dessa forma, o Plano não apenas fortalece a integridade institucional e as relações de trabalho, mas também impulsiona a construção de uma cultura organizacional que valoriza o respeito e a dignidade de todas as pessoas que integram o serviço público federal.

     

    O plano está disponível no seguinte link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/PSPEAD_MGI_29.01.2025.pdf

     

    FONTE: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/plano-setorial-de-prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-e-da-discriminacao-do-mgi-2024-2026

  • RELATÓRIO DE GESTÃO CORRECIONAL – 2024

    A CPPAD apresenta seu Relatório de Gestão Correcional referente ao ano de 2024. A apresentação se trata de determinação da CGU a fim de promover a transparências dos atos administrativos referentes à atividade correcional no serviço público. O relatório, assinado eletronicamente, pode ser baixado a partir do seguinte link: SEI_2937150_Relatorio.

     

    RELATÓRIO

     

    Em atenção à PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, tal qual à PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 123, DE 22 DE ABRIL DE 2024, a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD), através de seu Secretário, apresenta seu Relatório de Gestão Correcional, referente ao ano de 2024.

    Diferentemente de uma Corregedoria, a CPPAD não realiza a instauração e o julgamento de processos disciplinares, apenas conduz a instrução destes processos, voltados à apuração de “… responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido…” (art. 148, Lei n.º 8.112/1990). Conforme Avaliação CRG-MM 3.0 – ferramenta operacional, que visa avaliar, fortalecer e aprimorar a gestão da atividade correcional através da definição de padrões de qualidade, princípios, processos e procedimentos aplicados mediante o percurso de etapas sucessivas de evolução – do ano de 2024, o nível de maturidade obtido pela presente unidade é o Nível 1 – Inicial. O avanço para o próximo nível de maturidade, independentemente de quaisquer outros fatores estruturais e de desempenho, só possível com a instituição de uma Corregedoria local, o que neste momento é discutido entre os gestores da UFPel junto à Controladoria Geral da União – CGU.

    Referente ao corpo de servidores que atuam internamente junto à CPPAD, atualmente a Comissão conta com um Secretário – responsável pelo setor – e dois assistentes. Além disso, a CPPAD possui cerca de 90 membros externos, lotados nos mais diversos setores da UFPEL, servidores efetivos com capacitação em processos disciplinares, que a partir da necessidade, são nomeados através da Reitoria para compor comissão que conduzirá a instrução do processo disciplinar.

    Todo processo administrativo de caráter disciplinar se inicia a partir da suspeita ou comprovação do cometimento de infração administrativa, sendo seu intuito maior, chegar à verdade material dos fatos, a fim de atender ao interesse público. Possíveis sanções decorrentes do processo, são consequência da verdade material encontrada, nunca o objetivo do processo. Estes são os tipos de processos disciplinares conduzidos pela CPPAD:

    • Investigação Preliminar Sumária (IPS): processo disciplinar de caráter investigativo, conduzido pelos servidores que atuam internamente na CPPAD, através do qual se busca comprovar indícios de autoria e materialidade quanto a ilícitos administrativos. Em razão de seu caráter, não permite a aplicação de sanções. Ao final, quando da não comprovação de indícios de autoria e materialidade referente a ilícito administrativo, recomendará o arquivamento dos autos. Caso contrário, recomendará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontando a infração cometida e a autoria da mesma, ou ainda, poderá sugerir a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em caso de infrações de menor potencial ofensivo;

    • Sindicância Investigativa (SINVE): processo disciplinar de caráter investigativo, podendo ser conduzido por membros internos e externos à CPPAD, através do qual se busca comprovar indícios de autoria e materialidade quanto a ilícitos administrativos. Em razão de seu caráter, não permite a aplicação de sanções. Ao final, quando da não comprovação de indícios de autoria e materialidade referente a ilícito administrativo, recomendará o arquivamento dos autos. Caso contrário, recomendará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontando a infração cometida e a autoria da mesma, ou ainda, poderá sugerir a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em caso de infrações de menor potencial ofensivo;

    • Processo Administrativo Disciplinar (PAD): processo disciplinar de caráter acusatório/punitivo, podendo ser conduzido por membros internos e externos à CPPAD. Aberto posteriormente à comprovação dos indícios de autoria e materialidade referente à infração administrativa, irá oportunizar aos acusados da infração o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final, comprovada a infração administrativa, amparado principalmente pela Lei nº 8112/1990, apontará qual a infração cometida e a sanção correspondente. Não existindo comprovação de infração, recomendará o arquivamento dos autos.

    Mais do que conduzir e prestar o auxílio necessário à instrução dos processos disciplinares, a CPPAD é responsável por alimentar os sistemas correcionais do Poder Executivo Federal, com as informações dos processos sob sua responsabilidade. Também intermedia solicitações externas, dos órgãos federais de controle e do Poder Judiciário, quanto às informações dos processos disciplinares. Além de ser responsável pela emissão de certidões que atestam se o servidor responde ou não a processos disciplinares.

    No ano de 2024, foram instaurados na UFPel um total de 26 processos de caráter disciplinar, sendo 20 investigativos e 6 acusatórios. É possível se destacar dois principais motivos para a abertura destes processos: “Erros procedimentais ou descumprimento de normas ou regulamentos”, assim como “Falta de urbanidade; conduta escandalosa; incontinência pública; manifestação de apreço ou desapreço”, sendo cada uma das categorias responsáveis por 10 processos.

    Comparativamente, no ano de 2023 foram instaurados 39 processos no âmbito da CPPAD, dos quais 30 foram investigativos e 9 acusatórios. Semelhantemente ao ano de 2024, podemos destacar as mesmas principais motivações para a abertura dos processos. A notável redução no número de processos instaurados, reflete o empenho da gestão para a redução destes índices a partir da intensificação das ações da Comissão de Ética, da qual o Secretário da CPPAD é integrante, assim como de ações para o combate ao assédio funcional e sexual.

    Como principal desafio à CPPAD, apontamos a manutenção do corpo de servidores aptos para condução dos processos disciplinares, uma vez que não possuem cargo, função ou dedicação exclusiva para tal feito, além da carga emocional que envolve a instrução deste tipo específico de processo administrativo.

    (Assinado eletronicamente)

    OTÁVIO AUGUSTO ZANIN DELEVEDOVE

    Secretário da CPPAD

  • CGU: WhatsApp pode ser utilizado para comunicação de atos processuais

    Em 10 de dezembro de 2024, a CGU lançou a NOTA TÉCNICA Nº 3158/2024/CGUNE/DICOR/CRG. O documento aborda o uso do WhatsApp para comunicação em procedimentos investigativos e processos correcionais no âmbito do Poder Executivo Federal.

    Conclui que o WhatsApp é uma ferramenta admissível para comunicação em processos investigativos e correcionais, desde que certas condições sejam atendidas.

    A Nota em sua integralidade pode ser conferida no link acima.

  • Controladoria-Geral da União lança Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar

    O documento visa padronizar e conferir maior segurança jurídica aos processos de aplicação de sanções administrativas a servidores públicos federais

     

    Guia Teórico e P´ratico da Dosimetria da Sanção Disciplinar

     

    A Controladoria-Geral da União (CGU) lança o Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar. O documento visa padronizar e conferir maior segurança jurídica aos processos de aplicação de sanções administrativas a servidores públicos federais. A publicação é um marco no fortalecimento das práticas correcionais do setor público, fornecendo ferramentas para que gestores e corregedores fundamentem, de forma concreta e objetiva, suas decisões.

    Elaborado pela Corregedoria-Geral da União (CRG), o Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar descreve um passo a passo detalhado para a aplicação das penalidades, com base nos critérios estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990. Entre os tópicos abordados, estão a análise de fatores como a natureza e gravidade da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais dos envolvidos.

    O documento também traz modelos de texto e sugestões práticas para justificar a aplicação das sanções, além de apresentar as ferramentas eletrônicas desenvolvidas para automatizar e tornar mais precisos os cálculos das penalidades, como a Calculadora de Penalidade Administrativa e a Calculadora de Viabilidade de TAC. Ambas estão disponíveis no Portal de Corregedorias e foram projetadas para promover isonomia e consistência nas decisões administrativas.

    De acordo com o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, o guia reflete o compromisso da instituição com a modernização dos instrumentos de controle interno e com a prevenção de irregularidades. “Este é um marco para a administração pública federal, que agora dispõe de parâmetros claros e detalhados para garantir decisões mais justas, coerentes e embasadas”, afirmou.

    A iniciativa reforça o papel central da CGU como órgão responsável pelo Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, alinhando-se aos princípios de eficiência e legalidade que regem a administração pública brasileira. O guia já está disponível em formato digital, podendo ser acessado no site oficial da CGU, e sua reprodução é permitida desde que citada a fonte.

     

    FONTE: Portal CGU
    Autoria: Ascom/CGU

  • CGU lança versão atualizada do Guia Lilás contra assédios e discriminação no Governo Federal

    O documento apresenta novas diretrizes para prevenção e tratamento de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Governo Federal, com foco nas questões de gênero e raça

     

    Guia Lilás

    O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, a secretária-executiva, Eveline Martins Brito, a Ouvidora-Geral da União, Ariana Frances, e a diretora da Corregedoria-Geral da União, Carla Rodrigues Cotta, participaram do evento – Foto: Kenzo Suzuki – Ascom/CGU

     

    A Controladoria-Geral da União (CGU), lançou, no dia 05/12/2024, em Brasília, a versão atualizada do Guia Lilás, o qual apresenta orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal. Estiveram presentes no lançamento o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, a secretária-executiva, Eveline Martins Brito, a Ouvidora-Geral da União, Ariana Frances, e a diretora da Corregedoria-Geral da União, Carla Rodrigues Cotta.

    A atualização traz como temática central questões de gênero e raça,  mas também se aprofunda mais na atuação da Corregedoria frente a essas questões e acrescenta novos repertórios que subsidiam debates a serem promovidos por gestores e pessoas que atuam na Administração Pública.

     

    Acesse o Guia Lilás aqui

     

    A Corregedoria-Geral da União (CRG) instituiu força-tarefa composta por cerca de 30 agentes públicos especializados, dedicada a apurar casos de assédio no ambiente de trabalho. A investigação de casos de assédio sexual envolvendo ocupantes de cargos de confiança a partir do nível CCE-13 será centralizada pela CRG, que conduzirá investigações preliminares e processos administrativos disciplinares; procedimentos investigativos e processos de responsabilização relacionados a esses casos, que serão tratados com prioridade, em conformidade com a Instrução Normativa CGU nº 24/2023, e terão suporte da ferramenta Painel BI.

    Em cooperação com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil, as apurações serão realizadas reforçando a articulação entre órgãos.

    As iniciativas da CGU, que combinam ações educativas, preventivas e de responsabilização, reafirmam a missão de fortalecer a integridade no ambiente de trabalho do poder público. A luta contra o assédio e a discriminação é fundamental para garantir um serviço público transparente, respeitoso e eficiente, à altura das expectativas da sociedade brasileira.

     

    FONTE: Portal CGU

  • ABC da Apuração Disciplinar do Assédio Sexual — Oficina on-line

    A Corregedoria-Geral da União promoverá a oficina online ABC da Apuração Disciplinar do Assédio Sexual no dia 10 de abril.

    Serão 6 horas de oficina, das 9h30 às 12h30, com duas horas de intervalo para almoço, e das 14h30 às 17h30.

    Quem ministrará a oficina será Fabian Gilbert Saraiva Silva Maia, Auditor Federal de Finanças e Controle, em exercício na Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares, da Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos, da Corregedoria-Geral da União, na Controladoria-Geral da União.

     

     

    FONTE: Oficina online — ABC da Apuração Disciplinar do Assédio Sexual — Corregedorias (www.gov.br)

  • Inscrições para curso contra assédio estão abertas

    Capacitação online é oferecida por meio de uma parceria entre a Procuradoria-Geral Federal e a Escola Nacional de Administração Pública

     

    Estão abertas as inscrições para o curso de capacitação à distância “Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e Moral”, oferecido pela Procuradoria-Geral Federal em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

    O objetivo do curso é orientar a atuação dos agentes públicos na análise de casos envolvendo a prática do assédio moral e sexual, bem como indicar ferramentas e estratégias para a sua prevenção e enfrentamento.

    A capacitação está disponível no site da Escola Virtual GOV e conta com 16 aulas, distribuídas em 5 módulos, onde são abordados os seguintes tópicos: Assédio Sexual, Aspectos Relevantes do Processo Administrativo Disciplinar, Assédio Moral, Integridade e o Assédio contra Mulheres.

    O curso tem como base o Programa de Auxílio à Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e é destinado a todos os servidores públicos federais. A certificação será efetuada pela Enap.

    Para colaborar com uma cultura institucional de respeito e segurança, faça sua inscrição e promova a divulgação no seu ambiente institucional. Para se inscrever no curso, basta acessar https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1115 ou utilizar o QR Code abaixo:

     

    Acesse a página de inscrição

    FONTE: Inscrições para curso contra assédio estão abertas — Advocacia-Geral da União (www.gov.br)

  • NOTA TÉCNICA Nº 3285/2023/CGUNE/DICOR/CRG

    Em março de 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) editou o Guia Lilás – Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, documento que, “buscando ser prático, […] traz conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como atos de assédio moral ou sexual ou, ainda, de discriminação no contexto das relações de trabalho no Governo Federal, compilando entendimentos construídos em esforços prévios de trazer o panorama do assédio e seus desdobramentos no ambiente do setor público federal”, apontando também “orientações para prevenção, assistência e denúncia, entre outras informações úteis para o enfrentamento dessas práticas abusivas”.

    Esta nota técnica, trata do enquadramento disciplinar das condutas de cunho sexual praticadas por servidores públicos federais, em especial o assédio sexual, tendo por referências o Guia Lilás da CGU, o Parecer Vinculante nº 0015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU e o Estudo Temático sobre assédio sexual no SISCOR.

    O documento propõe orientações gerais para o SISCOR, com o objetivo de complementar os documentos anteriores e detalhar o tratamento das condutas impróprias de conteúdo sexual. Também sugere a adoção de nomenclaturas e enquadramentos específicos para as condutas de conotação sexual, distinguindo o assédio sexual (infração grave, punível com demissão) das outras condutas de conotação sexual (infrações leves ou intermediárias, puníveis com advertência ou suspensão).

     

    Nota_Tecnica_3285_2023