Sobre a conta bancária para recebimento dos valores da bolsa:
Conforme informações do Ministério da Saúde a conta deve seguir as seguintes regras OBRIGATORIAMENTE:
- A conta informada deve ser na modalidade CORRENTE;
- A conta corrente deve estar ativa, individual (não pode ser conjunta) e sem limite para recebimento;
- O residente deve informar, separadamente, em cada campo: a agência sem o dígito verificador, a conta corrente e o dígito verificador da conta corrente (no dígito verificador, não substituir letras por números);
- Recomenda-se que a conta corrente seja nos Bancos Credenciados: 033-Santander ou 237-Bradesco para pagamento das bolsas de residência no primeiro dia últil do mês;
- Não podem ser contas: do banco digital NEXT (Bradesco); e da conta pré-paga do Santander, chamada “Conta Super” (contas que iniciam com o número “77”);
- Sobre as contas do Banco do Brasil: como não é um banco credenciado, o recebimento do valor da bolsa será feito até o quinto dia últil, não sendo feito no primeiro dia de pagamento. Atenção que a conta deverá ser na modalidade corrente.
Essas informações foram repassadas na Live do DATASUS, do dia 29/12/2025, a qual pode ser acessada AQUI.
Publicado em 22/01/2026, na categoria Notícias.